PORTARIA SEF N° 103, de 31.05.06
Publicado no DOE de
05/06/06.
(Autoriza
compensação Fundosocial).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de
28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de junho, julho e agosto de
2006, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em
conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor
correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Lindolfo Weber
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício