PORTARIA SEF N° 103, de 31.05.06

Publicado no DOE de 05/06/06.

(Autoriza compensação Fundosocial).   

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de junho, julho e agosto de 2006, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

 

Lindolfo Weber

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício