PORTARIA SEF Nº 006, de
09.01.06
(Delega ao Diretor
da DIAT autorizar o deslocamento e conceder diárias.)
Este texto não substitui o publicado no
D.O.E. de 02.02.06.
Delega competência ao Diretor de Administração Tributária para autorizar o deslocamento de servidores da DIAT e a conceder as diárias que lhes são devidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no artigo 7º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor de Administração Tributária para autorizar o deslocamento dos servidores da Diretoria de Administração Tributária – DIAT em qualquer hipótese e a conceder as diárias que lhes são devidas.
Art. 2º A demanda pelas passagens aéreas ou terrestres será atendida pela Gerência de Apoio Operacional – GEAPO, que deverá efetuar a previsão de acordo com as necessidades da DIAT.
Art. 3º Somente poderá ser autorizada, pela DIAT, a utilização de recursos para pagamento das diárias de que trata esta Portaria em valor equivalente ou inferior à média mensal (obtida trimestralmente) utilizada em 2005.
Parágrafo único. Constatada a necessidade em virtude da demanda, o limite de que trata o “caput” deste artigo poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), mediante prévia justificativa da DIAT e autorização do Diretor Geral, desde que existam recursos orçamentários e financeiros suficientes.
Art. 4º Os recursos necessários para o pagamento das diárias e das passagens aéreas de que trata a presente Portaria deverão estar previstos na Programação Financeira de Desembolso, aprovada para a Secretaria de Estado da Fazenda e controlada pela sua Gerência de Administração Financeira e Contabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 03 de janeiro de 2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, 09 de janeiro de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda