PORTARIA SEF N° 235, de 01.12.05

(Índice de Participação dos Municípios)

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SPF 087/91, de 27 de junho de 1991, art. 7º, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Publicar, conforme Anexo único, decisões proferidas no contencioso administrativo, em 1ª instância, referente aos Índices de Participação dos Municípios, para o exercício de 2006, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.

Art. 2° A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação, conforme determina o inciso II, do art. 7º da Portaria nº 087/91.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda,

 

Florianópolis, 01 de dezembro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único - não reproduzido.