PORTARIA SEF N° 195, de
18.10.05
(Valor adicionado
e os índices provisórios de participação dos municípios)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.10.05
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I,
RESOLVE:
Art. 1° Publicar, conforme Anexo I, o Valor Adicionado e os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 2006 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS).
Art. 2° A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação, conforme determina o § 7º do art. 3º da Lei Complementar n. 63 de 11 de janeiro de 1990.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 18 de outubro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo I - não reproduzido.