PORTARIA SEF N° 195, de 18.10.05

(Valor adicionado e os índices provisórios de participação dos municípios)

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.10.05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I,

RESOLVE:

Art. 1° Publicar, conforme Anexo I, o Valor Adicionado e os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 2006 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS).

Art. 2° A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação, conforme determina o § 7º do art. 3º da Lei Complementar n. 63 de 11 de janeiro de 1990.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 18 de outubro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo I  - não reproduzido.