PORTARIA SEF Nº 167, de
27.10.05
(Altera Portaria
SEF nº 256/04, que Aprova o Manual para
a Entrega da DIME.)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 20.12.05
Altera a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, que Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I e, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º O item 3.2.23 do Quadro 51 do Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovado pela Portaria no 256, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.23. Quadro 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado: preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas em CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de outubro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda