PORTARIA SEF N° 133, de 27.06.05

(Altera Manual Orient. p/usuários Equip. Proc.Eletr.de Dados)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.05

Altera o Manual de Orientação para Usuários de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria 378/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 91, § 2º,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescido ao Manual de Orientação para Usuário de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378, de 9 de dezembro de 1999, o subitem 16.7 - Registro Tipo 60 – Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento, cujos dados são obtidos do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF ou do programa aplicativo utilizado para sua emissão, com a seguinte redação:

16.7 - Registro Tipo 60 – Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento:

 

 

DESCRIÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“B”

1

3

3

X

03

Data de Emissão

Data de Emissão do Documento Fiscal

8

4

11

N

04

Número de Série de Fabricação

Número de Série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento  fiscal

Código do Modelo do Documento Fiscal

2

32

33

X

06

Número de Ordem do documento fiscal

Número do contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Cód jurisdição da linha

 

1

40

40

N

08

Número da linha

 

4

41

44

N

09

Número do ramal

 

2

45

46

N

10

Data de partida da linha

 

8

47

54

(AAAAMMDD)

11

Hora de partida da linha

 

5

55

59

(HH:MM)

12

Data de embarque

 

8

60

67

(AAAAMMDD)

13

Hora de embarque

 

5

68

72

(HH:MM)

14

Código da origem da seção

 

4

73

76

N

15

Código do destino da seção

 

4

77

80

N

16

CNPJ Agência vendedora

 

14

81

94

N

17

Tipo da Passagem

 

1

95

95

N

18

Identificador do Tipo de Passagem

 

20

96

115

X

19

Espaços em branco - zerados

 

11

116

126

X

 

16.7.1 - Observações:

16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;

16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais;

16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;

16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER;

16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque;

16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo;

16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal;

16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal;

16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;

16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso.

16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2005.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda