PORTARIA SEF Nº 113, de
24.05.05
(Altera Manual
Orientação p/Usuário Proces.Dados previsto na Port.378/99)
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 10.06.05
Altera o Manual de Orientação para Usuário de ProcZessamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1° Os subitens 16.4.1.1, 16.4.1.1 e 16.4.1.1 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.”
“16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.”
“16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.”
Art. 2° Fica revogado o subitem 16.7.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de maio de 2005.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda