PORTARIA SEF N° 068, de
04.04.05
(Aprova pauta nas
operações c/água mineral)
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 25.04.05.
Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no
284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e
Considerando o disposto
no RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3,
artigo 42, § 4º;
Considerando a
necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do
imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com
água mineral; e,
Considerando o levantamento
de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores constante do Anexo Único, a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
relativo às operações com água mineral, conforme Anexo 3, art. 42, § 4º, do
RICMS/01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da
Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da
Fazenda
Anexo Único
PAUTA DE VALORES
MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
COM ÁGUA MINERAL.
PRODUTOS |
ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE
SAIS |
||
|
Unidade |
Com Gás |
Sem Gás |
Embalagens Retornáveis |
|
R$ |
R$ |
20 litros |
Bombona |
- |
4,00 |
10 Litros |
Bombona |
- |
3,83 |
500 a 510 ml vidro |
Garrafa |
0,70 |
0,70 |
300 ml vidro |
Garrafa |
0,68 |
0,68 |
Embalagens Descartáveis |
|
|
|
20 litros |
Bombona |
- |
13,14 |
10 litros PP |
Garrafão |
- |
10,24 |
8 litros PP |
Garrafão |
- |
4,12 |
6 litros PP |
Garrafão |
- |
3,40 |
5 litros PET |
Garrafão |
- |
3,10 |
5 litros PP |
Garrafão |
- |
2,80 |
3 litros PET |
Garrafa |
1,56 |
1,45 |
2 litros PET |
Garrafa |
1,68 |
1,45 |
2 litros PP |
Garrafa |
- |
1,34 |
1,5 litros PET |
Garrafa |
1,40 |
1,16 |
1,5 litros PP |
Garrafa |
- |
1,05 |
1,25 litros PET |
Garrafa |
1,44 |
1,30 |
1 litro PET |
Garrafa |
1,34 |
1,34 |
600 ml PET |
Garrafa |
1,34 |
1,13 |
500 a 510 ml PET |
Garrafa |
0,78 |
0,77 |
500 a 510 ml PP |
Garrafa |
- |
0,62 |
350 ml |
Lata |
0,72 |
0,61 |
350 ml PET |
Garrafa |
0,72 |
0,57 |
300 ml PET |
Garrafa |
0,57 |
0,57 |
300 ml PP |
Garrafa |
- |
0,47 |
290 ml OW |
Garrafa |
1,13 |
1,13 |
300 ml PP |
Copo |
- |
0,42 |
200 ml PP |
Copo |
0,42 |
0,36 |