PORTARIA SEF N° 068, de 04.04.05

(Aprova pauta nas operações c/água mineral)       

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.04.05.

Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e

Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42, § 4º;

Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,

Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa

R E S O L V E :

Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores constante do Anexo Único,  a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações com água mineral, conforme Anexo 3, art. 42, § 4º, do RICMS/01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda


Anexo Único

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES

COM ÁGUA MINERAL.

 

 

PRODUTOS

ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

 

Unidade

Com Gás

Sem Gás

Embalagens Retornáveis

 

R$

R$

20 litros

Bombona

4,00

10 Litros

Bombona

3,83

500 a 510 ml vidro

Garrafa

0,70

0,70

300 ml vidro

Garrafa

0,68

0,68

Embalagens Descartáveis

 

 

 

20 litros

Bombona

13,14

10 litros PP

Garrafão

10,24

8 litros PP

Garrafão

4,12

6 litros PP

Garrafão

3,40

5 litros PET

Garrafão

3,10

5 litros PP

Garrafão

2,80

3 litros PET

Garrafa

1,56

1,45

2 litros PET

Garrafa

1,68

1,45

2 litros PP

Garrafa

1,34

1,5 litros PET

Garrafa

1,40

1,16

1,5 litros PP

Garrafa

1,05

1,25 litros PET

Garrafa

1,44

1,30

1 litro PET

Garrafa

1,34

1,34

600 ml PET

Garrafa

1,34

1,13

500 a 510 ml PET

Garrafa

0,78

0,77

500 a 510 ml PP

Garrafa

0,62

350 ml

Lata

0,72

0,61

350 ml PET

Garrafa

0,72

0,57

300 ml PET

Garrafa

0,57

0,57

300 ml PP

Garrafa

0,47

290 ml OW

Garrafa

1,13

1,13

300 ml PP

Copo

0,42

200 ml PP

Copo

0,42

0,36