PORTARIA SEF Nº 062, de 29.03.05

(Altera Port.021, de 20.01.05)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.04.05.

Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005.

V.Portaria 021/05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,

considerando que a publicação, no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2005, da Portaria nº 48, de 4 de fevereiro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

R E S O L V E :

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Número de Embarcações

Cota Anual em Litros

Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 

365

63.277.209

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis

35

6.338.984

TOTAL

400

69.616.193

 

Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas:

 

NOME DA EMPRESA

Nº DO CNPJ ou CPF

Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria

Nome do Barco

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.

Previsão Consumo Diesel  Anual  (Litros)

HILSON MANOEL DA SIQUEIRA

CPF: 426.115.479-04

Categoria: Armador de Pesca

BAHIA BLANCA

SC-00707

229.166

 

ÁGUAS CLARAS C

SC-01432

229.166

 

Art. 3º Ficam acrescentadas ao Anexo 2 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas:

 

NOME DA EMPRESA

Nº DO CNPJ ou CPF

Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria

Nome do Barco

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.

Previsão Consumo Diesel  Anual  (Litros)

JOSÉ MANOEL MENDONÇA

CPF: 551.244.969-91

Categoria: Armador de Pesca

J. POLACO III

SC-01600

138.847

 

IRMÃOS POLACO

SC-01610

138.847

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de fevereiro de 2005.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 29 de março de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda