PORTARIA SEF Nº 062, de
29.03.05
(Altera Port.021,
de 20.01.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 13.04.05.
Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,
considerando que a publicação, no Diário Oficial da União, de
15 de fevereiro de 2005, da Portaria nº 48, de 4 de fevereiro de 2005,
do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as
beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo
Governo Federal,
R E S O L V E :
Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Número de Embarcações |
Cota Anual em Litros |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí |
365 |
63.277.209 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis |
35 |
6.338.984 |
TOTAL |
400 |
69.616.193 |
Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo
1 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo
relacionadas:
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria |
Nome do Barco |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. |
Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) |
HILSON MANOEL DA SIQUEIRA CPF: 426.115.479-04 Categoria: Armador de Pesca |
BAHIA BLANCA |
SC-00707 |
229.166 |
|
ÁGUAS CLARAS C |
SC-01432 |
229.166 |
Art. 3º Ficam acrescentadas ao Anexo
2 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo
relacionadas:
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria |
Nome do Barco |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. |
Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) |
JOSÉ MANOEL MENDONÇA CPF: 551.244.969-91 Categoria: Armador de Pesca |
J. POLACO III |
SC-01600 |
138.847 |
|
IRMÃOS POLACO |
SC-01610 |
138.847 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de fevereiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 29 de março de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda