PORTARIA SEF N° 052, de 28.02.05 (Dispõe sobre remissão de créditos tributários)

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.05.

Dispõe sobre remissão de créditos tributários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda