PORTARIA SEF N° 052, de
28.02.05 (Dispõe sobre remissão de créditos tributários)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.05.
Dispõe sobre remissão de
créditos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de
setembro de 2003,
R E S O
L V E:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos
tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período
de referência, existentes em 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das
importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de fevereiro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da
Fazenda