PORTARIA SEF N° 02, de
6.01.05
(Altera Port.SEF nº 276/00,que estabelece proc.enquadramento estabel.revendedores de veículos)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.01.05
Altera a Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000, que estabelece procedimentos para enquadramento de estabelecimentos revendedores de veículos no regime de estimativa fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I
e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 57,
R E S O L V E :
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º
da Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos estabelecimentos que atuam exclusivamente na revenda de veículos usados.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos
desde 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de janeiro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda