PORTARIA SEF Nº 250, de 15.12.04 (Decisões profer. 1a. Instância ref.Indíces Partic.Municípios)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.12.04.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso Administrativo em 2ª instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 2005 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 2º - Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2005 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2004.

MAX ROBERTO BORNHODT

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo não disponível