PORTARIA SEF Nº 250, de
15.12.04 (Decisões profer. 1a. Instância ref.Indíces Partic.Municípios)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.12.04.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo
74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei no 9.831,
de 17 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art.
1º -
Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso
Administrativo em 2ª instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor
adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 2005 sobre o
produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de
Comunicação – ICMS.
Art.
2º -
Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação
dos municípios aplicáveis ao exercício de 2005 sobre o produto da arrecadação
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art.
3º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
15 de dezembro de 2004.
MAX
ROBERTO BORNHODT
Secretário
de Estado da Fazenda
Anexo não disponível