PORTARIA SEF N° 203, de 27.09.04 (Valor Adicionado e
os Indices Prov.Part.dos Municípios)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30/09/04
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar, conforme Anexo I, o Valor Adicionado e os Índices Provisórios de Participação dos Municípios referente ao exercício de 2005 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° - A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação conforme determina o § 7º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.
Florianópolis, 27 de setembro de 2004.
MAX BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Anexo I não disponibilizado