PORTARIA SEF Nº 148, de 17.06.04(Altera a Port.SEF nº 383/99)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.08.04

Altera a Portaria SEF n° 383/99, de 15.12.99 que dispõe sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, remetida via “internet”.

V.Portaria 383/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, considerando o disposto no Anexo 3, art. 37, II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º O inciso XXV do art. 2° da Portaria SEF n° 383/99, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXV - campo 19 - Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:

a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR;

b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo na unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações (Ajuste SINIEF 05/04).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2004.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 17 de junho de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda