PORTARIA SEF Nº 125, de 25.05.04 (Altera Manual
Orient.para Usuário Proces.Eletr.Dados)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.06.04
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O subitem 8.1 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):
Tipos de
Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria/Produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
”
Art. 2º O Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, fica acrescido dos itens 20C e 20D com a seguinte redação:
“20C - REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“85” |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Declaração de Exportação |
Nº da Declaração de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
03 |
Data da Declaração |
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
14 |
21 |
N |
04 |
Averbação |
Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com “S”- SIM ou “N” – Não) |
01 |
22 |
22 |
X |
05 |
Registro de Exportação |
Nº do registro de Exportação |
12 |
23 |
34 |
N |
06 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
35 |
42 |
N |
07 |
Conhecimento de embarque |
Nº do conhecimento de embarque |
16 |
43 |
58 |
X |
08 |
Data do conhecimento |
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Tipo do Conhecimento |
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
País |
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
04 |
69 |
72 |
N |
11 |
Comprovante de Exportação |
Número do Comprovante de Exportação |
08 |
73 |
80 |
N |
12 |
Data do comprovante de exportação |
Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou “Trading Company” |
06 |
89 |
94 |
N |
14 |
Data da emissão |
Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) |
08 |
95 |
102 |
N |
15 |
Modelo |
Código do modelo da NF |
02 |
103 |
104 |
N |
16 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
105 |
107 |
N |
17 |
Brancos |
Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
20C.1 - OBSERVAÇÕES:
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;
20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R. EXPRESSAS |
07 |
ETIQ. REXPRESSAS |
08 |
HR. EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NÂO IATA |
92 |
MNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
20D - REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“86” |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Registro de Exportação |
Nº do registro de Exportação |
12 |
03 |
14 |
N |
03 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
15 |
22 |
N |
04 |
CNPJ do remetente |
CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
23 |
36 |
N |
05 |
Inscrição Estadual do remetente |
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
37 |
50 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico |
02 |
51 |
52 |
X |
07 |
Número de Nota Fiscal |
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de emissão |
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
69 |
71 |
N |
11 |
Código do Produto |
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico |
14 |
72 |
85 |
X |
12 |
Quantidade |
Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) |
11 |
86 |
96 |
N |
13 |
Valor unitário do produto |
Valor unitário do produto (com duas decimais) |
12 |
97 |
108 |
|
14 |
Valor do Produto |
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais |
12 |
109 |
120 |
N |
15 |
Relacionamento |
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A |
01 |
121 |
121 |
N |
16 |
Brancos |
Brancos |
05 |
122 |
126 |
X |
20D.1 - OBSERVAÇÕES:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
20D.1.4 - CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.”
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de maio de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda