PORTARIA
SEF Nº 102, de 04 de maio de 2004
DOE de 26.05.04
Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, constante do Anexo II, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
V.Portaria
159/99
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O item 2.12.6 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.12.6. No quadro E – campo 44 – Outros Créditos: lançar o
imposto pago por ocasião da entrada do Estado de mercadorias ou bens adquiridos
de atacadistas ou distribuidores localizados em outras unidades da Federação,
somando inclusive o valor pago pelos estabelecimentos centralizados, no caso de
centralizador; também neste campo deverá ser lançado o crédito relativo à
regularidade de pagamento do imposto por 11 meses, para as microempresas (Lei nº
12.376/02);”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em
relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º de dezembro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 4 de maio de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda