PORTARIA SEF N° 098, de 03.05.04 (Acrescenta cód.receita ao Anexo Único da Port.SEF 016/89)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.06.04

Acrescenta códigos de receita ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10.03.89.

V.Portaria 016/89

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10 de março de 1989, os seguintes códigos de receita:

ICM - REVIGORAR - DECLARADO EM GIA ................ 1287

ICM - REVIGORAR NOTIFICAÇÃO ............................... 1341

ICM - REVIGORAR - PARCELAMENTO DE IMPOSTO

DECLARADO EM GIA ...................................................... 1376

DENUNCIA ESPONTANEA ............................................. 1694

ICMS - REVIGORAR – NOTIFICAÇÃO .......................... 1902

ICMS - REVIGORAR - PARCELAMENTO DE IMPOSTO

DECLARADO EM GIA ...................................................... 1910

ICMS - REVIGORAR - DECLARADO EM GIA .............. 1929

Art. 2° Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL ............ 3212

Art. 3° Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:

ICMS ANTECIPADO - REMESSA ATACADISTAS E

DISTRIBUIDORAS ............................................................. 1643

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – quanto ao disposto no art. 1º, desde 8 de agosto de 2003;

II – quanto ao disposto no art. 2º, desde 10 de novembro de 2003;

III – quanto ao disposto no art. 3º, desde 20 de janeiro de 2004.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 3 de maio de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda