PORTARIA SEF N° 098, de 03.05.04 (Acrescenta
cód.receita ao Anexo Único da Port.SEF 016/89)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.06.04
Acrescenta códigos de receita ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10.03.89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10 de março de 1989, os seguintes códigos de receita:
ICM - REVIGORAR - DECLARADO EM GIA ................ 1287
ICM - REVIGORAR NOTIFICAÇÃO ............................... 1341
ICM - REVIGORAR - PARCELAMENTO DE IMPOSTO
DECLARADO EM GIA ...................................................... 1376
DENUNCIA ESPONTANEA ............................................. 1694
ICMS - REVIGORAR – NOTIFICAÇÃO .......................... 1902
ICMS - REVIGORAR - PARCELAMENTO DE IMPOSTO
DECLARADO EM GIA ...................................................... 1910
ICMS - REVIGORAR - DECLARADO EM GIA .............. 1929
Art. 2° Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL ............ 3212
Art. 3° Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 016/89, de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:
ICMS ANTECIPADO - REMESSA ATACADISTAS E
DISTRIBUIDORAS ............................................................. 1643
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao disposto no art. 1º, desde 8 de agosto de
2003;
II – quanto ao disposto no art. 2º, desde 10 de novembro
de 2003;
III – quanto ao disposto no art. 3º, desde 20 de janeiro
de 2004.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 3 de maio de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda