PORTARIA SEF Nº 044, de 1º.03.04 (Dispõe sobre remissão de créd. tributários)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.04.04
Dispõe sobre remissão de
créditos tributários.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor
igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência,
existentes em 31 de dezembro de 2003.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não
autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
1º de março de 2004.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da
Fazenda