PORTARIA SEF Nº 495, de 18.12.03


·         Publicada no D.O.E  de 22.12.03.   

Dispõe sobre procedimentos relativos à concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e aprova os aplicativos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título I, Capítulo I e Anexo 9, art. 118,

R E S O L V E :

Art. 1º Os documentos fiscais ou lacres que necessitem de indicação do número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF serão confeccionadas exclusivamente em gráficas ou fabricantes de lacre credenciados pela Secretária de Estado da Fazenda para esse fim.

§ 1º O credenciamento do estabelecimento gráfico ou do fabricante de lacre será efetuado na Gerência Regional a que jurisdicionado, atendido o disposto no Anexo 5, art. 140 e no Anexo 9, art. 118 do RICMS/SC-01.

§ 2º O credenciamento de estabelecimento gráfico ou fabricante de lacres situado em outra unidade da Federação será efetuado junto à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária.

§ 3º Somente será credenciado o estabelecimento gráfico ou o fabricante de lacre que indique, conforme o caso, a sua condição de “Impressor de Documentos Fiscais” ou “Fabricante de Lacre”, nos seus registros no cadastro de CCICMS.

§ 4º Somente poderá requerer credenciamento a gráfica devidamente habilitada na Associação Brasileira da Indústria Gráfica - ABIGRAF, Secção de Santa Catarina, observado o seguinte:

I - a habilitação deverá ser renovada a cada ano;

II - a não revalidação da habilitação, implicará suspensão da obtenção de AIDF pela gráfica credenciada.

Art. 2º A solicitação de AIDF pelos estabelecimentos credenciados como impressor de documentos fiscais ou fabricante de lacres será efetuada via “internet” através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, ressalvado o disposto no parágrafo único.

§ 1º O disposto no “caput” não se aplica:

I - na solicitação de formulário de segurança previsto no Anexo 7 do RICMS/SC-01;

II - no pedido de confecção da Nota Fiscal Avulsa previsto no Anexo 5 do RICMS/SC-01;

III - no pedido de confecção da Nota Fiscal de Produtor previsto no Anexo 6 do RICMS/SC-01;

IV - quando o documento para a qual está sendo solicitada a AIDF exigir vistoria prévia ou ter restrição quantitativa;

V - quando constatada irregularidade no estabelecimento gráfico ou usuário do documento;

VI - no pedido de AIDF do lacre previsto no Anexo 9, art. 114, I, do RICMS/SC-01;

VII - no pedido de lacres pelo interventor técnico em ECF, previsto no Anexo 9 art. 114, I, do RICMS/SC-01.

§ 2º A não confirmação da impressão dos documentos fiscais ou a fabricação dos lacres, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação da AIDF, implicará na vedação de nova autorização.

§ 3º A AIDF deverá ser utilizada para a impressão do documento ou do lacre nela consignado.

Art. 3º Na hipótese do art. 2º, § 1º, I, será observado o seguinte:

I - na aquisição de formulário de segurança, o impressor autônomo deverá comparecer na Gerência Regional a que jurisdicionado, para obter autorização no Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS emitido pelo fornecedor, mediante a emissão do Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF;

II - quando do recebimento do lote de formulários de segurança, o impressor autônomo deverá comparecer na Gerência Regional a que jurisdicionado, para emissão da AIDF, acompanhado de:

a) cópia reprográfica do PAFS devolvida pelo fabricante;

b) um jogo completo de cada modelo a ser impresso, com o “lay-out” do documento fiscal nos primeiros formulários de segurança do lote recebido, cuja numeração do documento será composta de zeros.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput”, o PAIDF previsto no inciso I e a AIDF prevista no inciso II serão solicitados pelo funcionário da Gerência Regional.

Art. 4º Na hipótese do art. 2º, § 1º, II e III, a AIDF para confecção da Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor será solicitada através da Gerência de Cadastro Tributário.

Art. 5º Na hipótese do art. 2º, § 1º, IV, o contribuinte usuário deverá comparecer na Gerência Regional a que jurisdicionado para obter a liberação para a impressão do documento sujeito a vistoria.

Parágrafo único. A liberação far-se-á através do sistema ou mediante a emissão de AIDF na Gerência Regional.

Art. 6º Na hipótese do art. 2º, § 1º, V, o estabelecimento gráfico ou o estabelecimento usuário, conforme o caso, deverá comparecer na Gerência Regional de sua jurisdição para sanar as suas respectivas irregularidades, possibilitando a obtenção de AIDF.

Parágrafo único. A liberação far-se-á através do sistema ou mediante a emissão de AIDF na Gerência Regional a que jurisdicionado o estabelecimento usuário.

Art. 7º Na hipótese do art. 2º, § 1º, VI e VII, será observado o seguinte:

I - a confecção do lacre é prerrogativa da Diretoria de Administração Tributária, e a solicitação será formulada através da Gerência Regional;

II - a distribuição dos lacres atenderá o seguinte:

a) a Diretoria de Administração Tributária distribuirá os lacres para as Gerências Regionais através de aplicativo próprio do sistema denominado de “Distribuição de Documentos/Lacres”;

b) a Gerência Regional entregará os lacres, recebidos conforme alínea “a”, aos interventores técnicos através do aplicativo referido na alínea “a”.

Art. 8º A partir da utilização da AIDF “on line”, será observado o seguinte, quanto ao documentário fiscal;

I - sempre que o documento fiscal impresso, autorizado pelo sistema anterior, não atender às exigências legais para o uso do modelo, da série, da subsérie ou numeração, esta seqüência será abandonada, e se adotará o modelo devido, se iniciará uma nova série ou subsérie ou, se for caso, se iniciará uma nova numeração;

II - o contribuinte deverá iniciar uma nova série ou subsérie, sempre que adotar um documento fiscal, com características diferenciadas das de modelo oficial, devidamente autorizado por regime especial;

III - caso em que o regime especial autorizar o uso de formulário com exigência da indicação do número da AIDF, o contribuinte deverá obrigatoriamente indicar a série no formulário impresso, iniciando a seriação a partir de 1 (um).

Art. 9º No caso de impressão de formulário contínuo com número tipográfico único para diversos estabelecimentos da mesma empresa, a indicação dos estabelecimentos, o intervalo de numeração e a quantidade serão efetuados através de aplicativo próprio do sistema denominado de “Distribuição de Documentos/Lacres, Anexo Único, item 2.5, pelo:

I - estabelecimento impressor, antes da confirmação de entrega dos formulários contínuos;

II - contribuinte usuário ou seu contabilista, quando não atendido o disposto no inciso I, após o recebimento dos formulários.

Parágrafo único. As redistribuições dos formulários ou a inclusão de novos estabelecimentos será efetuada pelo usuário ou seu contabilista.

Art. 10. Sempre que a entrega dos documentos fiscais ou dos lacres confeccionados for efetuada através de empresa transportadora contratada para esse fim, a assinatura do representante do usuário do documento fiscal ou lacres, no conhecimento de transporte supre a prevista no Termo de Confirmação de Impressão de Documentos Fiscais, constante do Anexo Único, itens 2.2.6 e 3.2.6.

Parágrafo único. A via do conhecimento de transporte deverá ser arquivada juntamente com a confirmação da entrega do documento fiscal.

Art. 11. Fica aprovado o aplicativo destinado à solicitação de Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais constante do Anexo Único, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de outubro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 18 de dezembro de 2003.

Secretário de Estado da Fazenda

MAX ROBERTO BORNHOLDT

 

 

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO DO APLICATIVO DESTINADO À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

1.1. O acesso ao aplicativo destinado à solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda será efetuado através do sistema “Módulo AIDF”, integrante do conjunto s@t - Sistema de Administração Tributária.

1.2. Para obter o acesso a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o interessado deverá ter sido previamente credenciado como impressor de documentos fiscais ou fabricante de lacres e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

1.3. A solicitação de AIDF pelos credenciados como impressor de documentos fiscais ou fabricante de lacres deverá ser efetuada via “internet”.

1.4. No caso de documentos e lacres, a gráfica ou o fabricante de lacres deverá informar ao sistema a conclusão da confecção autorizada e, posteriormente, de sua efetiva entrega ao contribuinte.

2. APLICAÇÕES PARA USO DAS GRÁFICAS - Para as gráficas credenciadas como impressores de documento fiscal estarão disponibilizados os seguintes aplicativos para acesso, diretamente pela “Internet”.

2.1. TELA SOLICITAÇÃO DE AIDF - destina-se a identificar a gráfica escolhida pelo usuário para solicitar a autorização e confeccionar seus documentos, identificar o contribuinte usuário do documento e selecionar o documento solicitado.

2.1.1. Dados da Gráfica - informando o CNPJ, o sistema identificará a gráfica:

2.1.1.1. Campo CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;

2.1.1.2. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

2.1.1.3. Botão Pesquisar - depois de informado o número de inscrição no CNPJ, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) se a gráfica existir e estiver habilitada e credenciada, seu nome empresarial será mostrado;

b) caso contrário, o sistema apresentará mensagem correspondente;

2.1.2. Dados do Contribuinte - informando os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ o sistema identificará o estabelecimento usuário do documento:

2.1.2.1. Campo Número de Inscrição - informar o número da inscrição do contribuinte no CCICMS;

2.1.2.2. CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;

2.1.2.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

2.1.2.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) encontrando-se em situação regular, seu nome empresarial será mostrado;

b) encontrando-se em situação irregular, o sistema apresentará mensagem correspondente;

2.1.3. Seleção de Documentos - informar o documento cuja autorização de impressão está sendo solicitada:

2.1.3.1. Modelo do Documento Fiscal - deverá ser escolhido dentre os oferecidos, conforme relação apresentada;

2.1.3.2. Série - se for obrigatório à indicação série para o modelo selecionado, deverá ser informado.  A falta da informação impedirá o prosseguimento;

2.1.3.3. Subsérie - se for obrigatório à indicação subsérie para o modelo selecionado, deverá ser informado. A falta da informação impedirá o prosseguimento;

2.1.3.4. Número inicial - informar o número inicial do conjunto de documentos solicitados;

2.1.3.5. Número Final - informar o número final do conjunto de documentos solicitados;

2.1.3.6. Quantidade - informar a quantidade de documentos solicitados (Número Final – Número inicial + 1). O sistema checará se a quantidade está correta. Caso esteja errada impedirá o prosseguimento;

2.1.3.7. Tipo de Apresentação - escolher dentre as relacionadas:

a) bloco;

b) jogos soltos;

c) formulário contínuo;

d) formulário de segurança;

2.1.3.8. Blocagem - se o tipo de apresentação selecionada for “Bloco”, informar a quantidade por bloco esta deverá estar entre 20 e 50 jogos;

2.1.3.9. Número de vias - informar o número de vias do documento. A Tabela de Documentos especifica a quantidade mínima de vias por documento e será feita crítica em relação a este item, impedindo o prosseguimento se informada quantidade menor que o mínimo necessário;

2.1.3.10. Botão Confirmar - depois de informados todos os campos relativos ao documento selecionado, ao clicar em Confirmar, será mostrado o resultado, logo abaixo, como Documentos Confirmados, item 2.1.4;

2.1.4. Documento Confirmado - linha em que os dados são apresentados, refletindo o que foi informado relativamente ao documento solicitado;

2.1.5. Botão Remover Item - será utilizada sempre que se cometer erro na solicitação. Fará com que as informações relativas ao documento sejam desconsideradas. Para excluir algum documento já confirmado, selecionar o documento, item 2.1.4, e clicar no botão Remover Item;

2.1.6. Botão Aceitar - se as informações contidas em Documento Confirmado, item 2.1.4 estão corretas, ao clicar no botão Aceitar e será apresentado o seguinte resultado:

a) se o pedido tiver atendido aos parâmetros do sistema, este fará retornar exibindo a AIDF para ser impressa;

b caso contrário, será apresentado mensagem correspondente.

2.2. TELA CONFIRMAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS - destina-se a informar ao sistema que o documento com impressão autorizada foi confeccionado e o respectivo número da nota fiscal dos serviços emitida pela gráfica.

2.2.1. Critérios de Pesquisa de AIDF a ter sua impressão confirmada:

2.2.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização correspondente aos documentos que serão entregues ao encomendante;

2.2.1.2. Número de Inscrição - informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do documento;

2.2.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

2.2.1.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos:

a.1.) o nome empresarial do estabelecimento usuário do documento, item 2.2.1.3;

a.2.) os campos da Ficha Dados Gerais da AIDF, item 2.2.2;

a.3.) os campos da Ficha Itens da AIDF, item 2.2.3;

b) estando incorretos, o sistema apresentará mensagem correspondente;

2.2.2. Ficha Dados Gerais da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da AIDF e do estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item 2.2.1.4;

2.2.2.1. Dados do Pedido:

a) Numero do PAIDF - indicará o número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando a gráfica incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior formulado pela empresa ou pela gráfica. O aplicativo PAIDF não está disponibilizado;

b) Data da Solicitação - indicará a data da solicitação da AIDF;

c) Situação do Pedido - indicará a expressão “AIDF”;

2.2.2.2. Dados da AIDF:

a) Data de Solicitação - indicará a data solicitação da AIDF

b) Situação da AIDF - indicará a situação da AIDF;

2.2.2.3. Dados da Gráfica:

a) Numero de Inscrição no CCICMS ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;

b) Nome Empresarial - indicará o nome empresarial da gráfica que solicitou a autorização;

2.2.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e os dados da nota fiscal relativas ao serviço prestado;

2.2.3.1. Itens Pertencentes à AIDF - indicará dados da AIDF e do documento a ser impresso. O item confeccionado pela gráfica já será mostrado selecionado, na cor azul;

2.2.3.2. Dados da Nota Fiscal - o estabelecimento gráfico informará o número da nota fiscal relativa ao serviço prestado;

2.2.4. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;

2.2.5. Botão Aceitar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que o estabelecimento gráfico o imprima;

2.2.6. No Termo de Confirmação de Impressão de Documento Confeccionado deverá constar o nome do representante do encomendante e do estabelecimento gráfico e os respectivos CPF, dos signatários do Termo;

2.2.7. Se o tipo de apresentação do documento for formulário contínuo com numeração tipográfica única para ser distribuído entre os estabelecimentos de uma empresa, a gráfica distribuirá a numeração do formulário entre os vários estabelecimentos do usuário do documento, antes de utilizar a aplicação Confirmação de Entrega de Documentos, item 2.3. A distribuição se efetivará pela utilização da aplicação Distribuição de Documentos/Lacres, após o que poderá ser confirmada a entrega.

2.3. TELA CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - destina-se a informar ao sistema que os documento, constantes da AIDF autorizada, foram entregues ao contribuinte na pessoa de seu representante cujo CPF a gráfica deve digitar para registro no sistema.

2.3.1. Critérios de Pesquisa de AIDF a ter sua entrega confirmada:

2.3.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização correspondente aos documentos que serão entregues ao encomendante;

2.3.1.2. Número de Inscrição - informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do documento;

2.3.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

2.3.1.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos:

a.1.) o nome empresarial do estabelecimento usuário do documento, item 2.3.1.3;

a.2.) os campos da Ficha Dados Gerais da AIDF, item 2.3.2;

a.3.) os campos da Ficha Itens da AIDF, item 2.3.3;

b) estando incorretos, o sistema apresentará mensagem correspondente;

2.3.2. Ficha Dados Gerais da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da AIDF e do estabelecimento usuários preenchidos como resultado da pesquisa, item 2.3.1.4;

2.3.2.1. Dados do Pedido:

a) Número do PAIDF - indicará o número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando a gráfica incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior formulado pela empresa ou pela gráfica. O aplicativo PAIDF não está disponibilizado;

b) Data da Solicitação - indicará a data da solicitação da AIDF;

c) Situação do Pedido - indicará a expressão “AIDF”;

2.3.2.2. Dados da AIDF:

a) Data da Confecção - indicará a data confirmação da confecção do documento, item 2.2;

b) Situação da AIDF - indicará a situação da AIDF;

2.3.2.3. Dados da Gráfica:

a) Número de Inscrição no CCICMS ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;

b) Nome Empresarial - indicará o nome empresarial da gráfica que solicitou a autorização;

2.3.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data da entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário do documento;

2.3.3.1. Itens Pertencentes à AIDF - indicará dados da AIDF e do documento impresso e confirmado. O item confeccionado pela gráfica já será mostrado selecionado, na cor azul;

2.3.3.2. Item Selecionado - o sistema mostrará os dados relativos ao documento impresso:

a) o modelo do Documento Fiscal;

b) a série e a subsérie;

c) o número inicial e final e a quantidade;

2.3.3.3. Data da Entrega - informar a data de entrega dos documentos ao contribuinte no padrão ddmmaaaa;

2.3.3.4. Número do CPF - número de CPF responsável pela empresa usuária do documento que passou recibo no termo de confirmação de confecção de documento, item 2.2.6 e na Nota Fiscal que acompanhou a entrega do serviço;

2.3.4. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;

2.3.5. Botão Aceitar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que o usuário o imprima.

2.4. TELA CANCELAMENTO DE AIDF - informa ao sistema sobre o cancelamento de AIDF. Somente poderá ser cancelada a AIDF que não tiver sido confirmada sua impressão, item 2.2.

2.4.1. Critérios de Pesquisa de AIDF a ser cancelada:

2.4.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização que será cancelada;

2.4.1.2. Número de Inscrição - informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do documento;

2.4.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

2.4.1.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos:

a.1.) o nome empresarial do estabelecimento usuário do documento, item 2.4.1.3.;

a.2.) os campos da Ficha Dados Gerais da AIDF, item 2.4.2;

a.3.) os campos da Ficha Itens da AIDF, item 2.4.3;

b) estando incorreto, o sistema apresentará mensagem;

2.4.2. Ficha Dados Gerais da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido da AIDF e do estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item 2.4.1.4;

2.4.2.1. Dados da AIDF:

a) Data da Solicitação - indicará a data da solicitação da AIDF, item 2.2;

b) Situação da AIDF - indicará a situação da AIDF;

2.4.2.2. Tipo de Pedido:

a) Tipo de Pedido - assinalará o tipo de pedido original, neste caso, será o PAIDF;

b) a) Número do PAIDF - indicará o número do PAIDF. Este número é gerado automaticamente quando a gráfica incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior formulado pela empresa ou pela gráfica. O aplicativo PAIDF não estará disponibilizado para seu uso;

c) Data da Solicitação - indicará a data da solicitação da AIDF;

d) Situação do Pedido - indicará a expressão “AIDF”;

2.4.2.3. Dados da Gráfica:

a) Numero de Inscrição no CCICMS ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;

b) Nome Empresarial - indicará o nome empresarial da gráfica que solicitou a autorização;

2.4.2.4. Motivo de Cancelamento - selecionar uma das opções disponibilizadas;

2.4.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data da entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário do documento;

2.4.3.1. Itens Pertencentes à AIDF - indicará dados da AIDF e do documento impresso e confirmado. O item confeccionado pela gráfica já será mostrado selecionado, na cor azul;

2.4.4. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;

2.4.5. Botão Aceitar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento e exibirá mensagem informando que a AIDF foi cancelada.

2.5. TELA DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - destina-se à distribuição de formulário contínuo sempre que confeccionado com numeração tipográfica única para utilização pelos diversos estabelecimentos de uma mesma empresa. A gráfica deverá efetuar a distribuição antes de confirmar a entrega dos documentos fiscais, item 2.3. A redistribuição dos formulários, em decorrência de eventuais alterações na distribuição dos formulários ou a inclusão de estabelecimento não relacionado, será efetuada pelo contribuinte usuário ou pelo seu contabilista.

2.5.1. Critérios de Pesquisa de AIDF dos formulários a serem distribuídos:

2.5.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização;

2.5.1.2. Número de Inscrição - informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do documento;

2.5.1.3. Loja - somente será disponível em lojas subordinadas a uma inscrição centralizadora;

2.5.1.4. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

2.4.1.5. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos disponibilizará os seguintes itens da AIDF, já mostrado selecionado, na cor azul:

a.1) o número;

a.2) a quantidade;

a.3) o modelo do documento fiscal;

a.4) a série e a subsérie;

a.5) a série do formulário de segurança, se for  o caso;

a.6) o número inicial e final;

b) estando incorreto, o sistema apresentará mensagem;

2.5.2. Transações do Item da AIDF - relacionará as distribuições já efetuadas referentes a AIDF pesquisada;

2.5.2.1. Será disponibilizado ao clicar no resultado da pesquisa anterior, item 2.4.1.5, “a”, apresentando os seguintes itens:

a.1) o número do Termo de Distribuição - indicará o número do Termo de Distribuição de Documentos Fiscais. Este número será gerado automaticamente quando for efetuada uma distribuição;

a.2) a quantidade;

a.3) o modelo do documento fiscal;

a.4) a série e a subsérie;

a.5) a série do formulário de segurança, se for  o caso;

a.6) o número inicial e final;

a.7) tipo de operação - neste caso indicará a “Baixa por Distribuição”;

2.5.2.2. se for a primeira, mostrará em branco;

2.5.3. Efetuar Distribuição - efetuará a distribuição das quantidades e intervalo de documentos que serão distribuídos;

2.5.3.1. o modelo do documento fiscal, a série, a subsérie e a série do formulário de segurança já estarão preenchidos pelo sistema e não podem ser modificadas, serão informados:

a.1) o número inicial dos documentos a serem distribuídos;

a.2) o número final dos documentos a serem distribuídos;

a.3) informar a quantidade (número final - número inicial + 1);

a.4) estabelecimento ou loja para quem serão distribuídos - selecionar um dos estabelecimentos relacionados;

2.5.3.2. Botão Confirmar Item - depois de informados todos os campos relativos ao documento que será distribuído, clicando em Confirmar, será mostrado o resultado, logo abaixo, como Transações Criadas no Item, item 2.5.3.3;

2.5.3.3. Transações Criadas no Item - linha em que os dados são apresentados, refletindo o que foi informado relativamente ao documento distribuído;

2.5.3.4. Botão Retornar Item - para ser usado na hipótese do que foi demonstrado no campo Transações Criadas no Item, se deferente do que se pretendia;

2.5.3.5. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o;

2.5.3.6. Botão Aceitar - se as informações relativas ao documento estiverem corretas, ao clicar no botão Aceitar será apresentado o seguinte resultado:

a) se o pedido tiver atendido aos parâmetros do sistema, este fará retornar exibindo o Termo de Distribuição de Documentos Fiscais para ser impresso;

b) caso contrário, será apresentado mensagem correspondente.

3. APLICAÇÕES PARA USO DO FABRICANTE DE LACRES - Para as fábricas de lacres credenciadas como fabricante de lacres estarão disponibilizados os seguintes aplicativos para acesso, diretamente pela “Internet”. Este aplicativo será utilizado somente para os pedidos de lacres internos dos fabricantes ou importadores de ECF, Anexo 9, art. 114, II do RICMS/SC-01.

3.1. TELA SOLICITAÇÃO DE AIDF - destina-se a identificar a fábrica de lacres escolhida pelo usuário para solicitará autorização e confeccionar seus documentos, identificar o contribuinte usuário do lacre e selecionar o tipo de lacre solicitado.

3.1.1. Dados da Gráfica - informando o CNPJ o sistema identificará o fabricante de lacres:

3.1.1.1. Campo CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;

3.1.1.2. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

3.1.1.3. Botão Pesquisar - depois de informado o número de inscrição no CNPJ, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) se a fábrica de lacres existir e estiver credenciada, seu nome empresarial será mostrado;

b) caso contrário, será apresentado mensagem correspondente;

3.1.2. Dados do Contribuinte - informando os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ o sistema identificará o estabelecimento usuário do lacre:

3.1.2.1. Campo Número de Inscrição - informar o número da inscrição do contribuinte no CCICMS;

3.1.2.2. CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;

3.1.2.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

3.1.2.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ, clicando em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) encontrando-se em situação regular, seu nome empresarial será mostrado;

b) encontrando-se em situação irregular, o sistema apresentará mensagem correspondente;

3.1.3. Seleção de Documentos - informar o tipo de lacre cuja autorização de impressão está sendo solicitada:

3.1.3.1. Modelo do Documento Fiscal - deverá ser escolhido dentre os oferecidos, conforme relação apresentada. O sistema disponibilizará para seleção apenas os modelos de lacres que o solicitante pode mandar confeccionar;

3.1.3.2. Cor - informe, escolhendo dentre as opções apresentadas. A falta da informação não impedirá o prosseguimento;

3.1.3.3. Número inicial - informar o número inicial do conjunto solicitado;

3.1.3.3. Número Final - informar o número final do conjunto solicitado;

3.1.3.4. Quantidade - informar a quantidade de lacres solicitados (Número Final – Número inicial + 1). O sistema checará se a quantidade está correta e se errada impedirá o prosseguimento;

3.1.3.5. Botão Confirmar - depois de informados todos os campos relativos ao lacre selecionado, ao clicar em Confirmar, será mostrado o resultado, logo abaixo, como Documentos Confirmados, item 3.1.4;

3.1.4. Documento Confirmado - linha em que os dados são apresentados, refletindo o que foi informado relativamente ao tipo de lacre solicitado;

3.1.5. Botão Remover Item - será utilizado sempre que se cometer erro na solicitação. Fará com que as informações relativas ao lacre sejam desconsideradas. Para excluir algum tipo de lacre já confirmado, selecionar o documento, item 3.1.4, e clicar no botão Remover Item;

3.1.6. Botão Aceitar - se as informações do lacre já confirmado estiverem corretas, clicar no botão Aceitar e será apresentado o seguinte resultado:

a) se o pedido tiver atendido aos parâmetros do sistema, este fará retornar exibindo a AIDF para ser impressa;

b) caso contrário, será apresentado mensagem correspondente.

3.2. TELA CONFIRMAÇÃO DA CONFECÇÃO DE LACRES - destina-se a informar ao sistema que os lacres cuja fabricação foi autorizada foram fabricados e o respectivo número da nota fiscal que acobertará a entrega.

3.2.1. Critérios de Pesquisa de AIDF a ter sua impressão confirmada:

3.2.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização correspondente aos lacres que serão entregues ao encomendante;

3.2.1.2. Número de Inscrição - informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do lacre;

3.2.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

3.2.1.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, ao clicar em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos:

a.1.) o nome empresarial do estabelecimento usuário do lacre, item 3.2.1.4;

a.2.) os campos da Ficha Dados Gerais da AIDF, item 3.2.2;

a.3.) os campos da Ficha Itens da AIDF, item 3.2.3;

b) caso contrário, será apresentado mensagem correspondente;

3.2.2. Ficha Dados Gerais da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da AIDF e do estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item 3.2.1.4;

3.2.2.1. Dados do Pedido:

a) Número do PAIDF - indicará o número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando a gráfica incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior formulado pela empresa ou pelo fabricante de lacre. O aplicativo PAIDF não está disponibilizado;

b) Data da Solicitação - indicará a data da solicitação da AIDF;

c) Situação do Pedido - indicará a expressão “AIDF”;

3.2.2.2. Dados da AIDF:

a) Data de Solicitação - indicará a data solicitação da AIDF

b) Situação da AIDF - indicará a situação da AIDF;

3.2.2.3. Dados do Fabricante de Lacres:

a) Número de Inscrição no CCICMS ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;

b) Nome Empresarial - indicará o nome empresarial do fabricante de lacres que solicitou a autorização.

3.2.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e os dados da nota fiscal relativas ao serviço prestado;

3.2.3.1. Itens Pertencentes à AIDF - indicará dados da AIDF e do lacre a ser confeccionado. O item confeccionado pelo fabricante de lacres já será mostrado selecionado, na cor azul;

3.2.3.2. Dados da Nota Fiscal - o estabelecimento fabricante dos lacres informará o número da nota fiscal relativa ao serviço prestado;

3.2.4. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento;

3.2.5. Botão Aceitar - se as informações estão corretas, ao clicar no botão, o sistema confirmará o procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que estabelecimento fabricante de lacres o imprima;

3.2.6. No Termo de Confirmação de Lacre Confeccionado deverá constar o nome do representante do encomendante e do estabelecimento fabricante de lacres e os respectivos CPF dos signatários do Termo.

3.3. TELA CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA DE LACRES - destina-se a informar ao sistema que os lacres, constantes da AIDF autorizada, foram entregues ao contribuinte na pessoa de seu representante cujo CPF o fabricante de lacres deve digitar para registro no sistema.

3.3.1. Critérios de Pesquisa de AIDF a ter sua entrega confirmada:

3.3.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização correspondente aos lacres que serão entregues ao encomendante;

3.3.1.2. Número de Inscrição - informar o número de inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário dos lacres;

3.3.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

3.3.1.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e de inscrição no CCICMS, ao clicar em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos:

a.1.) o nome empresarial do estabelecimento usuário dos lacres, item 3.3.1.4.;

a.2.) os campos da Ficha Dados Gerais da AIDF, item 3.2.2;

a.3.) os campos da Ficha Itens da AIDF, item 3.2.3;

b) estando incorretos, o sistema apresentará mensagem correspondente;

3.3.2. Ficha Dados Gerais da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da AIDF e do estabelecimento fabricante de lacres preenchidos como resultado da pesquisa, item 3.3.1.4;

3.3.2.1. Dados do Pedido:

a) Número do PAIDF - indicará o número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando o fabricante de lacres incluiu uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior formulado pela empresa ou pelo fabricante de lacres. O aplicativo PAIDF não está disponibilizado;

b) Data da Solicitação - indicará a data de solicitação da AIDF;

c) Situação do Pedido - indicará a expressão “AIDF”;

3.3.2.2. Dados da AIDF:

a) Data da Confecção - indicará a data de confirmação da confecção dos lacres, item 3.2;

b) Situação da AIDF - indicará a situação da AIDF;

3.3.2.3. Dados do Fabricante de Lacres:

a) Número de Inscrição no CCICMS ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;

b) Nome Empresarial - indicará o nome empresarial do fabricante de lacres que solicitou a autorização;

3.3.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data da entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário dos lacres;

3.3.3.1. Itens Pertencentes à AIDF - indicará dados da AIDF e dos lacres confeccionados e confirmado. O item confeccionado pelo fabricante de lacres já será mostrado selecionado, na cor azul;

3.3.3.2. Item Selecionado - o sistema mostrará os dados relativos ao lacre confeccionado:

a) o modelo do lacre;

b) a cor;

c) o número inicial e final e a quantidade;

3.3.3.3. Data da Entrega - informar a data de entrega dos lacres ao contribuinte no padrão ddmmaaaa;

3.3.3.4. Número do CPF - número de CPF do responsável pela empresa usuária dos lacres que passou recibo no termo de confirmação de confecção de documento, item 3.2.6 e na Nota Fiscal que acompanhou a entrega do serviço;

3.3.4. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento;

3.3.5. Botão Aceitar - se as informações estão corretas, ao clicar no botão. o sistema confirmará o procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que o usuário o imprima.

3.4. TELA CANCELAMENTO DE AIDF - informa ao sistema sobre o cancelamento de AIDF. Somente poderá ser cancelada a AIDF que não tiver sido confirmada a confecção dos lacres, item 3.2.

3.4.1. Critérios de Pesquisa de AIDF a ser cancelada:

3.4.1.1. Campo AIDF - informar o número da Autorização que será cancelada;

3.4.1.2. Número de Inscrição - informar o número de inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do lacre;

3.4.1.3. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;

3.4.1.4. Botão Pesquisar - depois de informados os números da AIDF e de inscrição no CCICMS, ao clicar em Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:

a) estando corretos:

a.1.) o nome empresarial do estabelecimento usuário do lacre, item 3.4.1.3.;

a.2.) os campos da Ficha Dados Gerais da AIDF, item 3.4.2;

a.3.) os campos da Ficha Itens da AIDF, item 3.4.3;

b) caso contrário, será apresentado apresentará mensagem;

3.4.2. Ficha Dados Gerais da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido da AIDF e do estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item 3.4.1.4;

3.4.2.1. Dados da AIDF:

a) Data da Solicitação - indicará a data de solicitação da AIDF, item 3.2;

b) Situação da AIDF - indicará a situação da AIDF;

3.4.2.2. Tipo de Pedido:

a) Tipo de Pedido - assinalará o tipo de pedido original, neste caso será o PAIDF;

b) a) Número do PAIDF - indicará o número do PAIDF. Este número é gerado automaticamente quando o fabricante de lacres incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior formulado pela empresa ou pelo fabricante de lacres. O aplicativo PAIDF não estará disponibilizado para seu uso;

b) Data da Solicitação - indicará a data da solicitação da AIDF;

c) Situação do Pedido - indicará a expressão “AIDF”;

2.4.2.3. Dados do Fabricante de Lacres:

a) Número de Inscrição no CCICMS ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;

b) Nome Empresarial - indicará o nome empresarial do fabricante de lacres que solicitou a autorização;

2.4.2.4. Motivo de Cancelamento - selecionar uma das opções disponibilizadas;

2.4.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data de entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário do lacre;

2.4.3.1. Itens Pertencentes à AIDF - indicará dados da AIDF e do lacre confeccionado e confirmado. O item confeccionado pelo fabricante já será mostrado selecionado, na cor azul;

2.4.4. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;

2.4.5. Botão Aceitar - se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão, o sistema confirmará o procedimento e exibirá mensagem informando que a AIDF foi cancelada.