PORTARIA SEF Nº 473, de 11.12.03 (Aprova tabela de IPVA)
DOE de 17.12.03
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art. 6°, §§ 2° e 5°,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2004:
I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.:Anexos não disponibilizados.