PORTARIA SEF N° 460, de 08.12.03 (Decisões prof. no
Contenc. admin., e os índices de participação)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.12.03
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso administrativo em 2ª instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 2004 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
e os índices de participação
Art. 2° - Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2004 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 08 de dezembro de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Anexos não disponibilizados.