PORTARIA SEF Nº 399, de 16.09.03

 DOE de 23.09.03

Acrescenta à Portaria SEF nº 378/02, de 26.12.02, embarcações com direito a cota de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinense, para o exercício de 2003.

V.Portaria 378/02

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 76,

considerando a Portaria SEF nº 378/02, de 26.12.02, publicada no D.O.E. de 30.12.02, que fixou, para o exercício de 2003, as cotas de óleo diesel para o consumo de embarcações pesqueiras,

considerando que a publicação, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2003, da Portaria nº 163, de 06.08.03, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui, a destempo, embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo federal,

considerando que as embarcações pesqueiras contempladas com a subvenção federal fazem jus à redução do ICMS na aquisição do óleo diesel,

R E S O L V E :

Art. 1° Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 378/02, de 26.12.02, as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas, contempladas com cota de óleo diesel alcançado pela redução da base de cálculo do ICMS, para o exercício de 2003, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí:

Art. 2º A redução da base de cálculo do ICMS aplica-se às aquisições de óleo diesel realizadas no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2003, desde que obedecidas a respectiva cota e valor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 16 de setembro de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

RELAÇÃO DE EMBARCAÇÕES