PORTARIA SEF Nº 399, de 16.09.03
DOE de 23.09.03
Acrescenta à Portaria SEF nº 378/02, de
26.12.02, embarcações com direito a cota de óleo diesel, contemplado com
redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações
pesqueiras catarinense, para o exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 76,
considerando a Portaria SEF nº 378/02, de
26.12.02, publicada no D.O.E. de 30.12.02, que fixou, para o exercício de 2003,
as cotas de óleo diesel para o consumo de embarcações pesqueiras,
considerando que a publicação, no Diário Oficial da União
de 7 de agosto de 2003, da Portaria nº 163, de 06.08.03, do Secretário
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui, a
destempo, embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as
beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo
Governo federal,
considerando que as embarcações pesqueiras contempladas com a subvenção federal fazem jus à redução do ICMS na aquisição do óleo diesel,
R E S O L V E :
Art. 1° Ficam acrescentadas à
Portaria SEF nº 378/02, de 26.12.02, as embarcações pesqueiras abaixo
relacionadas, contempladas com cota de óleo diesel alcançado pela redução da base
de cálculo do ICMS, para o exercício de 2003, vinculadas ao Sindicato das
Indústrias de Pesca de Itajaí:
Art. 2º A redução da base de
cálculo do ICMS aplica-se às aquisições de óleo diesel realizadas no período
compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2003, desde que
obedecidas a respectiva cota e valor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 16 de setembro de 2003.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda