PORTARIA SEF Nº 340, de 21.07.03 (Institui Grupo de
Trabalho PRODEC)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.07.03
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela avaliação, acompanhamento e fiscalização dos recursos concedidos pelo PRODEC/FADESC, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.545, de 15 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a delegação de competência conferida pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos incisos IX e X do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 3.545, de 15 de dezembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a realizar a avaliação, o acompanhamento e a fiscalização dos recursos concedidos pelo Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC/ Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense - FADESC.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será integrado pelos ocupantes dos seguintes cargos lotados nesta Secretaria de Estado: Gerente do FADESC; Gerente de Cadastro Tributário; Fiscal de Tributos Estadual, indicado pelo Diretor de Administração Tributária; e Auditor Interno, indicado pelo Diretor de Auditoria Geral.
Art. 3º - Ao Grupo de Trabalho cabe realizar a avaliação, o acompanhamento e a fiscalização física e financeira dos recursos concedidos às empresas beneficiadas pelos projetos previamente aprovados pelo PRODEC e realizar auditorias nas empresas ou agentes financeiros do FADESC, de acordo com os incisos IX e X do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 3.545, de 15 de dezembro de 1998, conforme a área de competência de cada um dos cargos referidos no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os resultados de cada inspeção serão apresentados de acordo com o que dispõe a legislação que rege as atividades das categorias previstas no artigo 2º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda