PORTARIA SEF N° 334, de 16.07.03 (Transf.de Municípios)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.07.03

Transfere os municípios de Mondai, Riqueza e Romelândia do âmbito da jurisdição da Gerência Regional da Fazenda Estadual de Chapecó para o a de São Miguel D’Oeste.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I,  da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003 e o artigo 4º,  incisos I e II,  do Decreto nº  58, de 22 de março de 1995,

R E S O L V E :

Art. 1° - Os municípios de Mondai e Riqueza incluídos na esfera de abrangência da USEFI 081 e o município de Romelândia, pertencente a área de atuação da USEFI 083, ambas da 8ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Chapecó, nos termos do Anexo Único da Portaria SEF Nº 242/03, de 22 de maio de 2003, passam a integrar a USEFI 131, no âmbito de jurisdição da 13ª Gerência Regional da Fazenda Estadual,  com sede em São Miguel D’Oeste .

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Florianópolis, 16 de julho de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda