PORTARIA SEF N° 263, de 04.06.03 (Valor adicionado e índices participação municípios)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.06.03)

 

Tornada sem efeito pela Portaria SEF N° 302/03

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e §8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I de acordo  com Agravo de Instrumento nº 2002.009534-1, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2003 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 04 de junho de 2003.

MAX BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: Anexo I não disponibilizado