PORTARIA SEF Nº 262, de 03.06.03. (Prog.gerador FAC e Manual)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.06.03)

Aprova o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica e o respectivo Manual de Utilização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 9º, § 6º,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados:

I - o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;

II - o Manual de Utilização do referido programa, constante do Anexo único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 03 de junho de 2003.

 

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA

1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA

1.1. A FAC eletrônica será gerada a partir de programa que auxiliará o interessado, facilitando a prestação das informações solicitadas e assegurando a consistência das mesmas.

1.2. O programa gerador de FAC será disponibilizado:

1.2.1. no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda para “download” pelos contabilistas ou escritório contábil habilitado para fins de registro dos estabelecimentos de pessoas jurídicas e de firmas individuais;

1.2.1.1. o contabilista não pode efetuar o cadastramento de pessoa física, produtor primário;

1.2.2. na Unidade Setorial de Fiscalização ou nas prefeituras municipais ou entidades conveniadas para fins de registro do produtor primário, pessoa física, ver item 1.7.

1.3. Baixado o programa, o interessado, seguindo as instruções do mesmo, entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O sistema fará as críticas programadas.

1.4. Se não houver erro, as informações serão gravadas na própria unidade de disco rígido e, eventualmente, em disquete. Na primeira hipótese, serão transmitidas para a Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet; na segunda, o disquete será apresentado à Unidade Setorial de Fiscalização, que fará a transmissão.

1.5. Após recebida a informação, o sistema fornecerá protocolo de recepção contendo orientação quanto ao local e data de comparecimento do interessado à Secretária de Estado da Fazenda e a documentação a ser apresentada.

1.6. Após a verificação documental, estando o mesmo de acordo, o pedido será submetido a homologação fiscal, se for o caso.

1.7. Quando se tratar de inscrição de produtor primário, o funcionário encarregado, entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Produtor Primário - CPP. Neste caso, o sistema também fará as críticas programadas.

1.7.1. se não houver erro nas informações inseridas estas serão gravadas na unidade de disco rígido e transmitidas, via “Internet”, para a Secretaria de Estado da Fazenda. Neste caso, não será fornecido protocolo de recepção gerado pelo sistema.

2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DA FAC

2.1. Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa:

2.1.1. Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes possibilidades:

2.1.1.1. FAC - apresenta as seguintes possibilidades:

a) Novo - disponibiliza a tela de Dados Preliminares, para nova inscrição;

b) Abrir - recupera inscrição já iniciada, concluída ou não;

c) salvar - salva os dados informados;

d) Imprimir - imprime a FAC, na situação que estiver e o Documento de Arrecadação - DAR para pagamento da taxa. Este último só depois de gerado o arquivo do cadastramento;

e) Sair - disponibiliza a tela para sair do programa;

2.1.1.2. Utilitários - apresenta as seguintes possibilidades:

a) Verificar Pendências - disponibiliza a tela de Verificar Pendências, para pesquisar, relativamente a determinado registro, as pendências existentes;

b) Gerar Arquivo - disponibiliza a tela de Gerar Arquivo, para selecionar determinado registro cuja geração se deseja;

c) Transmitir Arquivo - disponibiliza a tela de Transmitir Arquivo, para selecionar determinado arquivo cuja transmissão se deseja;

d) Cópia de Segurança - divide-se em:

d.1.) Gerar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Salvar Como, para salvar determinado arquivo (padrão Windows);

d.2.) Restaurar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Abrir, para acessar determinado arquivo (padrão Windows);

e) Barra de Ferramentas - alterna mostrando ou escondendo a barra de ferramentas (ícones);

2.1.1.3. Ajuda - permite acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos técnicos do programa e normativos da atividade de cadastramento.

2.1.2. Ícones - as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens correspondentes:

2.1.2.1. Novo - para novo cadastramento;

2.1.2.2. Abrir - para acesso a cadastramento já iniciado, não importando o estágio em que se encontre;

2.1.2.3. Salvar - para salvar as informações. Independente do uso deste ícone, o sistema sempre orientará para que sejam salvas as informações sempre que se mude de tela;

2.1.2.4. Imprimir - para imprimir a FAC no estágio em que se encontrar;

2.1.2.5. Pendências - para verificar eventuais pendências;

2.1.2.6. Gerar Arquivo - para gerar arquivo do cadastramento, o qual pode ser feito no disco rígido ou em disquete;

2.1.2.7. Transmitir - para transmitir o arquivo gerado;

2.1.2.8. Sair - para sair do sistema.

2.2. Tela de Dados Preliminares - define o tipo de pessoa, localização, tipo de contribuinte e tipo de inscrição.

2.2.1. Tipo de Pessoa - alternável entre as opções:

2.2.1.1. Pessoa Física - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CPP, conforme item 2.4.;

2.2.1.2. Pessoa Jurídica - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CCICMS, conforme item 2.3..

2.2.2. Contribuinte de Outro Estado - só assinalar, se for o caso.

2.2.3. UF - sendo Contribuinte de outro Estado, escolher o Estado. Por “deffault”, o sistema já mostra assinalada a opção de Santa Catarina.

2.2.4. CNPJ ou CPF - alternável, conforme o tipo de pessoa selecionado, item 2.2.1.. É feita crítica da validade do CNPJ ou CPF informado.

2.2.5. Tipo de Contribuinte - assinalar uma única opção, conforme tabela. Quando indicar pessoa física, conforme item 2.2.1.1., o quadro mostrará somente as opções 03, 04 e 07.

2.2.6. Tipo de Inscrição - somente será assinalado na solicitação de inscrição no CCICMS. Deve ser escolhida uma das seguintes opções apresentadas:

2.2.6.1. Primeiro Estabelecimento no Estado - será assinalado quando se tratar de solicitação de inscrição do primeiro estabelecimento no Estado ou único no CCICMS, item 2.2.1.2..  Não leva em consideração o estabelecimento identificado no CNPJ com número de ordem = 0001, que necessariamente não será o principal. Quando a empresa possuir mais de um estabelecimento este será o consolidador, quando optante deste procedimento, e será o centralizador no caso de empresa enquadrada no SIMPLES-SC;

2.2.6.2. Outro - assinalado pelos demais estabelecimentos da mesma empresa, que não se enquadrem nos conceitos de principal, como indicado no item 2.2.6.1.. Quando assinalado, os campos para Natureza Jurídica, quadro de sócios administradores e representantes, não serão disponibilizados. O campo Nome Empresarial é disponibilizado, mas, na confirmação do cadastramento, prevalecerá o informado pelo estabelecimento principal.

2.2.7. Botão Continuar - para prosseguir. É dada informação de “Código Localizador” do registro em questão, dentro do arquivo de cadastramento da máquina em que se está trabalhando, de utilidade em futuros acessos.

2.2.8. Botão Sair - para desistir de prosseguir, disponibilizando tela de área de trabalho.

2.3. Tela da Pessoa Jurídica - é a tela principal, no caso de cadastramento de Pessoa Jurídica no CCICMS. Será disponibilizado quando for indicado “pessoa jurídica”, no item 2.2.1.2.. O preenchimento desta tela é de responsabilidade do contabilista.

2.3.1. Dados Gerais - define o CNPJ, a natureza jurídica, o nome empresarial e o nome de fantasia.

2.3.1.1. Cabeçalho - Indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.

2.3.1.2. CNPJ - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de Dados Preliminares, conforme item 2.2.4..

2.3.1.3. Natureza Jurídica - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1.. Deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.3.1.4. Nome Empresarial - Denominação Comercial, Razão Social ou Firma adotada pela pessoa jurídica, conforme ato constitutivo.

2.3.1.3. Título do Estabelecimento/Nome de Fantasia - nome de fachada.

2.3.2. Ficha de Dados Fiscais - define o NIRE, a data da constituição e de início de atividades, o capital social, o enquadramento fiscal, a situação especial, o mês de encerramento do balanço, a forma de atuação, a atividade econômica principal e secundária, a área do estabelecimento e a unidade de medida utilizada.

2.3.2.1. NIRE - número identificador do registro de estabelecimentos, cujos atos constitutivos são registrados ou arquivados em Junta Comercial. Contem 11 posições numéricas, sendo feita a crítica da validade do mesmo e a compatibilidade dos três primeiros dígitos do NIRE com a “Natureza Jurídica”, item 2.3.1.3.. O campo aparece inibido quando tiver sido informada Natureza Jurídica que não obriga ao registro dos atos constitutivos em Junta Comercial. Nas situações em que sua informação é opcional, é disponibilizado o campo, mas o programa não exigirá seu preenchimento. Se preenchido, segue as regras quanto à validade e coerência.

2.3.2.2. Data da Constituição - data de registro ou arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial (pessoas jurídicas sujeitas ao Registro do Comércio) ou no Cartório (pessoas jurídicas sujeitas a Registro Civil) ou da publicação do ato legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei). Terá 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA.

2.3.2.3. Data de Início de Atividades - data prevista para início de atividades (pode ser futura). Terá 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA.

2.3.2.4. Capital Social - capital social, como indicado no ato constitutivo. Tratando-se de Outro estabelecimento, item 2.2.6.2., só deverá ser preenchido se no ato autorizativo de sua constituição houver destaque de capital próprio. Tratando-se de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. e o número de ordem do CNPJ com número de ordem = 0001, sempre deverá ser preenchido, salvo nas situações em que a Natureza Jurídica informada não exige capital social. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.

2.3.2.5. Enquadramento Fiscal - deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.3.2.6. Situação Especial - tratando-se de empresa localizada em Santa Catarina somente assinalará se enquadrada em uma das opções. No caso de empresa de outro Estado, é obrigatório assinalar uma das opções correspondentes.

2.3.2.7. Mês de Encerramento do Balanço - escolher uma das opções oferecidas, quando possuir escrita contábil.

2.3.2.8. Forma de Atuação - devem ser assinaladas as opções cabíveis, dentre as oferecidas. Pode ser escolhida mais de uma:

a) Estabelecimento Fixo - loja, inclusive postos de combustíveis e boxes em mercados;

b) Internet - vendas realizadas através de um “site” da rede internacional de computadores;

c) Em Local Fixo Fora de Loja (quiosques, traillers, etc) - vendas realizadas em estabelecimentos localizados em espaços públicos, como praças, calçadas, ruas de pedestres ou corredores de shopping center;

d) Correio - vendas realizadas através de correio com o apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços;

e) Porta-Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes - vendas realizadas por vendedores que  se  deslocam às casas dos consumidores potenciais (com apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços);

f) Televendas - vendas realizadas por telefone onde a empresa toma a iniciativa de ligar para o cliente em potencial ou  disponibiliza um número para contato;

g) Máquinas Automáticas - vendas realizadas em aparelhos que funcionam com alimentação de moedas ou notas em dinheiro e não exigem a interferência de um vendedor;

2.3.2.9. Auxiliares/Adjuntos - pode ser escolhida uma das opções oferecidas, não é obrigatório o preenchimento;

2.3.2.10. Atividade Econômica Principal - será informada a atividade que, na expectativa do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. A atividade principal será compatível com o “Tipo de Contribuinte”, informado no item 2.2.5.. Clicar em “...” para disponibilizar banco de descrições de atividades econômicas para selecionar a correspondente.

2.3.2.11. Percentual - indique a previsão de quanto representará a atividade no faturamento. Utilize somente números inteiros. O sistema verificará se a soma de tais percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias fecha em 100%.

2.3.2.12. Atividade Econômica Secundária - havendo atividades econômicas secundárias, estas serão informadas, até se chegar ao percentual total (principal + secundárias) de 100%. Aplica-se o mesmo procedimento para a seleção da atividade econômica principal, item 2.3.2.10..

2.3.2.13. Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.

2.3.2.14. Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado (imóveis urbanos) e hectare (imóveis rurais), conforme opção apresentada.

2.3.3. Ficha De Endereço Do Estabelecimento - preenchido com o endereço em que a atividade será desenvolvida, define o CEP, o endereço e seus complementos, o telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o “web site”.

2.3.3.1. CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher:

a) a UF - já está disponibilizada por “deffalt” Santa Catarina;

b) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;

c) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;

d) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;

e) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;

f) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;

g) clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de endereço;

h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço não Encontrado”. Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental.

2.3.3.2. Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

2.3.3.3. Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

2.3.3.4. Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais: como andar, loja, etc.

2.3.3.5. Perímetro/referência - indicativo da localização.

2.3.3.6. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.3.3.7. Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.3.3.8. Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.3.3.9. Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

2.3.3.10. CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sujeito a crítica da validade.

2.3.3.11. Web site - informe o “web site”, se existir.

2.3.3.12. sendo contribuinte de outro Estado, não será aceito que o endereço da localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.

2.3.3.13. se informado CEP genérico, de cidade em que  já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

2.3.4. Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido quando for diferente do endereço da localização do estabelecimento, desde que seja atendido pelos serviços do Correio.  Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3..

2.3.4. Tela de Cisão/Fusão/Incorporação - registrará os CNPJ de antecessores do contribuinte, se for o caso.

2.3.4.1. Evento - selecionar a alternativa aplicável, dentre as opções oferecidas:

a) Incorporação - incorporação de estabelecimento já existente e que foi baixado;

b) Fusão - fusão de estabelecimentos existentes e baixados;

c) Cisão total - cisão total de estabelecimento existente;

d) Cisão parcial - cisão parcial de estabelecimento existente.

2.3.4.2. CNPJ - informar o CNPJ do estabelecimento incorporado, de cada um dos fusionados ou do cindido.

2.3.4.3. Botão Confirmar Item - se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a adição de novo CNPJ.

2.3.4.4. Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado.

2.3.4.5. Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela da “Pessoa Jurídica”.

2.3.5. Tela Franqueadores - registrará os CNPJ de franqueadores do contribuinte, se for o caso.

2.3.5.1. CNPJ - informar o CNPJ do franqueador.

2.3.5.2. Botão Confirmar Item - se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a adição de novo CNPJ, se houver mais de um franqueador.

2.3.5.3. Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado.

2.3.5.5. Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela da “Pessoa Jurídica”.

2.3.6. Quadro Societário - define os dados, tais como CPF ou CNPJ, nome, endereço, função, participação, data de entrada de sócios, administradores, titular e representantes bem como de cônjuge, filhos, etc.

2.3.6.1. Tipo de Relação - escolher uma das opções oferecidas. Conforme a opção escolhida, a tela poderá ou não ser complementada com rodapé, item 2.3.6.6. Se o contribuinte em cadastramento for Empresa Individual, só é mostrada a opção Titular.

2.3.6.2. País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio ou titular. O Administrador terá, obrigatoriamente, como país de residência, o Brasil. O sistema apresenta a opção Brasil como “deffault”. Se indicado país diferente de Brasil, abre-se janela perguntando se, mesmo residindo no exterior, o sócio tem CPF, no caso de sócio pessoa jurídica deverá responder “não”:

a) se responder “sim”, segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse residente no Brasil;

b) se responder “não”, abre-se nova janela, orientando que seja informado, no campo CNPJ/ CPF, o número de identificação do passaporte, carteira de identidade, etc. que será composto de até 14 (catorze) posições alfanuméricas.

2.3.6.3. CNPJ/CPF - deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou CPF, tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número informado que será composto de 14 (catorze) ou 11 (onze) dígitos numéricos, conforme o caso;

2.3.6.4. Nome - nome do sócio, titular ou administrador. Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF ou do cartão CNPJ.

2.3.6.5. Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios. Tratando-se de endereço no exterior, será apresentada tela com “lay-out” próprio.

2.3.6.6. Informações Específicas do Titular, Sócio ou Administrador - é disponibilizado quando se seleciona o “Tipo de Relação”, item 2.3.6.1.. As informações serão exigidas de acordo com a opção assinalada no item 2.3.6.1:

a) Informações de Titular de Firma Mercantil Individual - se indicado esta opção no “Tipo de Relação”, item 2.3.6.1. A data informada na Data Cadastramento será a mesma da constituição do estabelecimento;

b) Informações de Sócio - se indicado esta opção no “Tipo de Relação”, item 2.3.6.1.. Preenchido com a qualificação, participação no capital votante ou integralizado e a data do ingresso:

b.1) Qualificação - Assinalar uma das seguintes opções oferecidas:

b.1.1) Acionista - tratando-se de Sociedade Anônima e não tendo o poder de controlador;

b.1.2) Acionista Controlador - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o poder de controlador;

b.1.3) Sócio - qualquer tipo de sociedade, exceto anônima, na qual não tenha qualquer das  especificações a seguir;

b.1.4) Sócio Capitalista - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entrou com o capital;

b.1.5) Sócio Comanditado - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por Ações, o sócio que tem a função de comanditado;

b.1.6) Sócio Comanditário - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por Ações, o sócio que tem a função de comanditário (gerência);

b.1.7) Sócio de Indústria - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entra com o seu trabalho;

b.1.8) Sócio-Gerente - na Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada, o sócio com poderes de gerência;

b.1.9) Sócio ou Acionista Incapaz ou relativamente Incapaz (exceto menor) - inválidos, necessitando de tutela ou curatela. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.10) Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) - menor de 16 anos, precisando representação, ou entre 16 e 21 anos, precisando de assistência, que podem ser dadas por pai, mãe ou tutor. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.11) Sócio Ostensivo - nas Sociedades de fato, o sócio que aparece. Na verificação da composição do capital, só os sócios ostensivos serão considerados;

b.1.12) Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade, tratando-se de pessoa jurídica nessa situação. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.13) Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade, tratando-se de pessoa física nessa situação. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.14) Sócio Participante  - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação, que pressupõe o efetivo exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio investidor. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra, exceto a de sócio gerente;

b.1.15) Sócio Investidor - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação, que pressupõe o simples aporte de capital (investimento), sem o efetivo exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio participante - o enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra.

b.2) Percentual de Participação no Capital Integralizado - o sistema exigirá, pelo menos, 2 (dois) sócios e exigirá novos sócios até que a soma dos percentuais informados chegue a 100,00. Quando se tratar de Sociedade Anônima, se exigirá, no mínimo 2 (dois) sócios. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo 2 (dois) decimal;

b.3) Percentual de Participação no Capital Votante  - Mesma regra do capital integralizado. Nas sociedades em que não se cuida de capital votante, repetir os percentuais do capital integralizado. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo dois decimal;

b.4) Data de Ingresso - data de ingresso do sócio na sociedade. Determina o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato DDMMAAAA;

c) Informações de Administrador - se indicado esta opção no “Tipo de Relação”, item 2.3.6.1.. Preenchido com a qualificação e a data do ingresso:

c.1) Qualificação - Assinalar uma das opções oferecidas:

c.1.1) Acionista Diretor - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de diretor;

c.1.2) Acionista Presidente - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de presidente;

c.1.3) Administrador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc.);

c.1.4) Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas - em qualquer tipo de sociedade. Pressupõe administrador pessoa jurídica;

c.1.5) Conselheiro de Administração - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo em questão;

c.1.6) Diretor - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, sociedades anônimas, cooperativas, etc.);

c.1.7) Interventor - em qualquer tipo de sociedade, em que tenha havido a nomeação de interventor;

c.1.8) Inventariante - em Empresa Individual, quando do falecimento do titular e nomeação de inventariante ou na abertura de firma nova com recursos do espólio;

c.1.9) Liquidante - em qualquer tipo de sociedade, submetida a processo de liquidação judicial ou extrajudicial e em que tenha havido a nomeação de liquidante;

c.1.10) Presidente - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.11) Procurador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...). Difere do procurador de sócio, titular ou administrador, que será tratado adiante. Aqui, trata-se de procurador da própria empresa;

c.1.12) Secretário - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.13) Síndico (Condomínio ou Falência) - em qualquer tipo de sociedade, sob o tipo de condomínio ou submetida a processo de falência  e em que tenha havido a nomeação de síndico;

c.1.15) Tesoureiro - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.16) Gerente-Delegado - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.17) Representante de Órgão Internacional - quando se tratar do cadastramento de organismo internacional;

c.1.18) Responsável - em sociedade em que haja esta terminologia. Deve ser evitado, pela sua generalidade;

c.2.) Data de Ingresso - data de ingresso do administrador na sociedade ou empresa individual. Determina o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá de 8 (oito) posições numéricas, no formato DDMMAAAA.

2.6.6.7. Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

2.6.6.8. Botão Confirmar Item - para acrescentar o sócio ou administrador que está sendo mostrado.

2.6.6.9. Botão Remover Item - para excluir o item que está sendo mostrado na tela.

2.6.6.10. Botão Novo Item - para acrescentar mais um sócio ou administrador.

2.6.6.11. Tela do Representante - se o sócio, titular ou administrador exibido tiver representante. Tem como função registrar dados tais como CPF ou CNPJ, nome, endereço, cargo, data de entrada e de saída, de representantes de sócios, administradores ou titular, de uma maneira geral, inclusive cônjuge e demais dependentes do titular ou de cada sócio, quando se tratar de empresa enquadrada no SIMPLES-SC.

a) Tipo de Representante/Agregados/Dependentes - escolher uma das opções oferecidas. Selecionando a opção Administrador, no item 2.3.6.6, só a opção Procurador será habilitada.

b) CPF - deve ser informado CPF. O sistema testará a validade do número informado que conterá 11 dígitos numéricos.

c) Nome - do nome do representante - Conterá até 60 dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF.

d) Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.

e) conforme o tipo de representante, agregado ou dependente escolhido, a tela apresentará um rodapé diferenciado:

e.1.) no caso de Procurador, será informado a Data Inicial e Final da relação e qual a relação entre o Procurador e o mandante:

e.1.1.) Data Inicial - obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento, no caso de representante de Titular de Empresa Individual ou a data de entrada do sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo Empresa Individual;

e.1.2.) Data Final - se conhecida, informar;

e.1.3) o campo “Descritor” deverá ser utilizado para indicar qual a relação entre o Procurador e o mandante e os poderes concedidos;

e.2) nos demais casos de Representante/Agregados/Dependentes, é pedida somente a Data Inicial e a Data Final da relação:

e.2.1) Data Inicial - sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento, no caso de representante de Titular de pessoa física ou a data de entrada do sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo Empresário Individual. Não se trata, portanto, da indicação de data de nascimento ou de casamento, ainda que a relação seja em função de dependência ou de agregação;

e.2.2) Data Final - se conhecida, informar.

f) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

g) Botão Confirmar Item - para acrescentar o Representante que está sendo mostrado.

h) Botão Remover Item - para excluir o item que esta sendo mostrado na tela.

i) Botão Novo Item - para acrescentar mais um Representante.

j) Botão Sair - ao término da relação de Representantes, volta para a tela de “Sócios, Titular ou Administradores”.

2.6.6.12. Botão Sair - ao término da relação de Sócios, Administradores e Representantes, volta para a tela “Pessoa Jurídica”.

2.3.7. Tela de Contabilista - registra unicamente o CPF do Contabilista responsável pela escrita fiscal ou contábil da empresa. Os demais dados (nome, endereço, etc) não serão informados.

2.3.7.1. CPF - deve ser informado o CPF do contabilista. O sistema testará a validade do número informado que conterá 11 (onze) dígitos numéricos.

2.3.7.2. Guarda dos Livros - escolher uma das opções.

2.3.7.3. Botão Confirmar item - para confirmar o contabilista indicado.

2.3.7.3. Botão Remover item - para remover o contabilista indicado.

2.3.7.4. Botão Sair - término da tela do contabilista, volta para a tela “Pessoa Jurídica”.

2.3.8. Tela Estabelecimentos Anexados - esta tela será disponibilizada quando for selecionado o tipo de atividade econômica vinculada a transporte de passageiros e comunicação. Será preenchida com a indicação das lojas, postos de vendas e escritórios que utilizarão o mesmo número de inscrição solicitado com os seus respectivos endereços.

2.3.8.1. Loja - Identificar a loja com um número do estabelecimento. Terá até 3 (três) dígitos, atribuído pelo contribuinte;

2.3.8.2. Tipo de Loja - escolher uma das opções oferecidas.

2.3.8.3. Nome da Loja - nome do estabelecimento atribuído pelo contribuinte. Conterá até 60 (sessenta) caracteres alfanuméricos.

2.3.8.4. Endereço do Estabelecimento - endereço do local em que a atividade será desenvolvida pelo estabelecimento centralizado. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3..

2.3.8.5. Detalhe das Lojas Registradas - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

2.3.8.6. Confirmar Item - para acrescentar a loja que está sendo mostrada.

2.3.8.7. Botão Remover item - para remover a loja indicada;

2.3.8.8. Botão Endereço Encontrado Novo Item - para acrescentar mais uma loja.

2.3.8.9. Botão Endereço Encontrado Sair - término dos estabelecimentos centralizados, volta a tela “Pessoa Jurídica”.

2.3.9. Botão de Sair da Tela de Pessoa Jurídica - clicar quando tiver terminado a inclusão de todas as informações.

2.4. Tela da Pessoa Física - é a tela principal, no caso de cadastramento de Pessoa Física, produtor primário no CPP. Será disponibilizado quando for indicado “Pessoa Física” no item 2.2.1.1.. Quando for selecionado um tipo de atividade, conforme item 2.2.5. (Ex: Produtor Rural ou Urbano) o sistema disponibilizará os campos para o preenchimento de informações específicas desses tipos de contribuintes. O preenchimento desta tela é de responsabilidade do servidor habilitado da Unidade Setorial de Fiscalização ou prefeitura ou entidade conveniada para esse fim.

2.4.1. Dados do Contribuinte - define o CPF, o nome do produtor primário e o documento de identificação.

2.4.1.1. Cabeçalho - indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.

2.4.1.2. CPF - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de “Dados Preliminares”, conforme item 2.2.4..

2.4.1.3. Nome da Pessoa - nome do produtor, como consta do cartão CPF, com até 60 (sessenta) posições alfanuméricas.

2.4.1.4. Data de Nascimento - como consta do Cartão CPF. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato DDMMAAAA;

2.4.1.5. Tipo de Documento - escolher uma das opções oferecidas;

2.4.1.6. Número do Documento - indicar o número que consta do documento, com até 15 (quinze) posições alfanuméricas;

2.4.1.7. Órgão Emissor do Documento de Identidade - informar a sigla do órgão emissor;

2.4.1.8. Data de Emissão - como consta do documento. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato DDMMAAAA;

2.4.2. Ficha de Dados Fiscais - define a atividade econômica principal e secundária, a área do estabelecimento e a unidade de medida utilizada.

2.4.2.1. Atividade Econômica Principal - será informada a atividade que, na expectativa do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. A atividade principal será compatível com o “Tipo de Contribuinte”, informado no item 2.2.5.. Clicar em “...” para disponibilizar banco de descrições de atividades econômicas para selecionar a correspondente.

2.4.2.2. Percentual - indique a previsão de quanto representará a atividade no faturamento. Utilize somente números inteiros. O sistema verificará se a soma de tais percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias fecha em 100%.

2.4.2.3. Atividade Econômica Secundária - havendo atividades econômicas secundárias, estas serão informadas, até se chegar ao percentual total (principal + secundárias) de 100%. Aplica-se o mesmo procedimento para a seleção da  atividade econômica principal, item 2.4.2.1..

2.4.2.4. Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá até 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.

2.4.2.5. Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado e hectare, conforme opção apresentada.

2.4.3. Ficha de Endereço do Estabelecimento - preenchido com o endereço em que a atividade será desenvolvida, define o CEP, o endereço e seus complementos, o telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o “web site”.

2.4.3.1. CEP - Código de Endereçamento Postal - terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher:

a) a UF - já está disponibilizada Santa Catarina;

b) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;

c) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;

d) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;

e) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;

f) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha.

g) Endereço Encontrado - clicando preencherá os campos da ficha de endereço.

h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço não Encontrado”. Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações, independentemente, do preenchimento dos respectivos campos na ficha.  O funcionário da repartição fazendária solucionará o caso posteriormente.

2.4.3.2. Número - preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

2.4.3.3. Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

2.4.3.4. Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc.;

2.4.3.5. Perímetro/referência - indicativo da localização;

2.4.3.6. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.4.3.7. Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.4.3.8. Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.4.3.9. Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

2.4.3.10. CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 dígitos numéricos, sujeito a crítica da validade.

2.4.3.11. Web site - informe o “web site”, se existir.

2.4.3.12. se informado CEP genérico, de cidade em que  já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

2.4.4. Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido quando for diferente do endereço da localização do estabelecimento, desde que seja atendido pelos serviços do Correio.  Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.3..

2.4.5. Tela Integradores - registrará os CNPJ dos integradores do produtor, se for o caso.

2.4.5.1. CNPJ - informar o CNPJ do integrador.

2.4.5.2. Botão Confirmar Item - Se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a adição de novo CNPJ, se houver mais de um integrador;

2.4.5.3. Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado;

2.4.5.5. Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela “Pessoa Física”.

2.4.6. Tela Dados Especiais do Produtor Primário - preenchido com a condição de uso do estabelecimento, dados do registro e área do imóvel por município.

2.4.6.1. Condição de Uso do Estabelecimento - escolher uma das opções oferecidas:

a) proprietário único - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

b) condômino - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

c) ocupante - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel. Deve ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a data final, item 2.4.6.2;

d) parceiro - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel - será obrigatória a informação do número de inscrição de Produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

e) arrendatário ou locatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação do Número de inscrição de Produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

f) usufrutuário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

07 - subarrendatário ou sublocatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel - será obrigatória a informação do número de inscrição de produtor no CPP do arrendatário ou locatário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

08 - comodatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação do número de inscrição de produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

99 - outra - quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em relação ao imóvel.

2.4.6.2. Dados do Registro - preenchido com tipo de registro, número do registro e data de início e final de contratos:

a) Tipo de Registro - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a condição de uso do estabelecimento, item 2.4.6.1:

b) Número do Registro - número de inscrição no INCRA, no IPTU ou no CPP. O sistema validará a inscrição no INCRA ou número de inscrição no CPP. Quando o proprietário aluga totalmente a propriedade será indicado o seu CNPJ/CPF.  O sistema validará as informações.

c) Data Início e Data Fim do Contrato - datas inicial e final do contrato de parceria, arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou comodato. Determinam a vigência da inscrição que será concedida ao interessado. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato DDMMAAAA, para cada data.

2.4.6.3. Estabelecimento x Município - caso a área do imóvel rural em que será desenvolvida a atividade do produtor ocupe mais de um município catarinense, deverá ser processada a informação tantas vezes quantos sejam os município ocupados.

a) Município - selecionar o Município onde estará estabelecido o produtor.

b) Área - informar a área correspondente a inscrição.

c) Botão Confirmar item - liberará o campo para a adição de novo município, se houver mais de um.

d) Botão Remover Item - se desejar excluir da lista o município selecionado.

e) Botão Sair - clicando neste botão, ao final do preenchimento desta tela, voltará para a tela “Pessoa Física”.

2.4.7. Titular - registrará o endereço e data de entrada do titular e dos representantes. O CPF e o Nome será preenchido automaticamente.

2.4.7.1. Tipo de Relação - o sistema já mostra a única opção possível: 09 - TITULAR.

2.4.7.2. País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio ou titular. O Administrador terá, obrigatoriamente, como país de residência, o Brasil. O sistema apresenta a opção Brasil como “deffault”. Se indicado país diferente de Brasil, abre-se uma janela perguntando se, mesmo residindo no exterior, o sócio tem CPF, no caso de sócio pessoa jurídica deverá responder “não”:

a) se responder “sim”, segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse residente no Brasil;

b) se responder “não”, abre-se nova janela, orientando que seja informado, no campo CNPJ/ CPF, o número de identificação do passaporte, carteira de identidade, etc. que será composto de até 14 (catorze) posições alfanuméricas.

2.4.7.3. CPF - o sistema já traz o CPF informado na tela de “Dados Preliminares”, item 2.2.4..

2.4.7.4. Nome - o sistema já traz o nome informado na tela Pessoa Física;

2.4.7.5. Endereço - informar o endereço, aplicando-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento no item 2.4.3. Se o titular residir no exterior, também se aplicam as regras do endereço do sócio no exterior, é apresentada tela com “lay-out” próprio, conforme item 2.4.7.2..

2.4.7.6. Data de Cadastramento - data inicial das atividades. Corresponde à data do cadastramento, o sistema já traz. Pode ser mudada para data passada.

2.4.7.7. Confirmar Item - grava as informações do Titular;

2.4.7.8. Remover Item - se tiver sido cometido algum erro, clicar no quadro correspondente.

2.4.7.9. Tela de Representante/Agregado - indicar os representante ou agregados, inclusive os relacionados na Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002.

a) Tipo do Representante/Agregados/Dependentes - escolher uma das opções oferecidas.

b) CPF - deve ser informado o CPF. O sistema testará a validade do número informado que conterá 11 (onze) dígitos numéricos.

c) Nome do nome do representante - conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF.

d) Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.

f) Data Inicial - sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento. Não se trata, portanto, da indicação de data de nascimento ou de casamento, ainda que a relação seja em função de dependência ou de agregação.

g) Data Final - se conhecida, informar.

h) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

i) Botão Confirmar Item - para acrescentar o representante que está sendo mostrado.

j) Botão Excluir Item - para excluir o item que está sendo mostrado na tela.

l) Botão Acrescentar Item - para acrescentar mais um representante.

m) Botão Sair - ao término da relação de representantes, volta para a tela de Titular.

2.4.7.10. Botão Sair - ao término, clicar para voltar para a tela Pessoa Física.

2.4.7.11. Tela Contabilista - no caso de pessoa física não será preenchida.

2.4.7.12. Botão Sair da Tela Pessoa Física - clicar quando tiver terminado a inclusão de todas as informações.

3. TELAS OPERACIONAIS

3.1. Tela de Abrir - possibilita a abertura de FAC já inicializada, terminada ou não.

3.1.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios de busca:

3.1.1.1. Localizador;

3.1.1.2. CPF/CNPJ da empresa;

3.1.1.3. Nome da empresa;

3.1.1.4. Data de criação (inicial e final) - início e fim da digitação;

3.1.1.5. Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou transmissão via Internet;

3.1.1.6. Situação do arquivo - conforme opção escolhida.

3.1.1.7. a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.

3.1.2. Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.1.3. Botão Detalhe - selecionar a linha de interesse e clicar em “Detalhe” para abrir o registro correspondente. O sistema mostrará a tela com os dados solicitados (padrão Windows).

3.1.4. Botão Sair - volta para a tela da Área de Trabalho.

3.2. Tela de Imprimir - permite imprimir a FAC constante do arquivo.

3.2.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1..

3.2.2. Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.2.3. Botão Imprimir - selecionar a linha de interesse e clicar em imprimir. O sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações).

3.2.4. Botão Sair - volta para a tela da Área de Trabalho.

3.3. Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de “Erros” ou “Avisos” em FAC constante do arquivo.

3.3.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1..

3.3.2. Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.3.3. Botão Verificar - selecionar a linha de interesse e clicar em verificar. O sistema mostrará a tela correspondente.

3.3.3.1. são indicados “Erros” e “avisos”. O erro impedirá a gravação e a transmissão do arquivo; o aviso não impedirá. Cada erro ou aviso é identificado por código e descrição. Os erros e avisos são quantificados. Selecionando a linha correspondente, o sistema remete para a informação que gerou o erro ou aviso. Clicando em Sair, volta à tela anterior.

3.3.4. Botão Sair - volta para a tela da “Área de Trabalho”.

3.4. Tela de Gerar Arquivos - permite gerar arquivo da FAC sem pendências, com relação a erro, com vistas à sua transmissão.

3.4.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1..

3.4.2. Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.4.3. Botão Gerar - selecionar a linha de interesse e clicar em gerar. O sistema mostrará a tela correspondente.

3.4.3.1. selecionar a unidade de gravação e clicar em “Gerar”. Para sair, clicar na tecla correspondente e voltar à tela anterior.

3.4.4. Botão Sair - volta para a tela da “Área de Trabalho”.

3.5. Tela Transmissão de Arquivos - permite transmitir arquivo da FAC sem pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet.

3.5.1. ao comando de “Transmitir”, o sistema buscará, na Internet, a página da Secretaria de Estado da Fazenda. Achando-a, disponibiliza-a para entrada de login e de senha do usuário.

3.5.1.1. Login do Usuário - o usuário deve identificar-se com o seu código de usuário e informar sua senha, clicando em Entrar.

3.5.1.2. o Contabilista habilitado perante a Secretaria de Estado da Fazenda será o usuário no caso de contribuinte inscrito no CCICMS. No caso de Produtor primário, será o funcionário habilitado do organismo credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Prefeituras, Associações Rurais, etc.). Os funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda são potencialmente usuários, devendo estar devidamente habilitados como tal e autorizados a este serviço.

3.5.2. Examinar - na tela disponibilizada clicar em “Examinar” e procurar a pasta de FAC/arquivos gerados.

3.5.2.1. selecionar o arquivo e clicar em “Open”;

3.5.3. Transmitir - clicar em “Transmitir” para proceder a transmissão do arquivo

3.5.4. Recibo/Protocolo - feita a transmissão com sucesso, é mostrado, na tela, protocolo do arquivo enviado que deverá ser impresso.

3.6. Tela de Geração de Cópia de Segurança (Backup) - limpa o banco do aplicativo, permitindo sua guarda.

3.6.1. na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, “Utilitários/Cópia de Segurança/Gerar”.

3.6.2. selecionar onde será gravado o “backup” e salvar.

3.7. Tela de Restaurar Cópia de Segurança - restaura a cópia de segurança.

3.7.1. na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, “Utilitários/Cópia de Segurança/Restaurar”.

3.7.2. selecionar o arquivo a restaurar e clicar em “Abrir”.

3.8. Tela de Saída do Sistema - permitir a saída do sistema.

3.8.1. permite sair do sistema. Clicar em “Sim”. Clicando em “Não”, volta à tela em que estava.