PORTARIA SEF Nº 262, de 03.06.03. (Prog.gerador FAC e
Manual)
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.06.03)
Aprova o programa gerador da
Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica e o respectivo Manual de
Utilização.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e
considerando o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art.
9º, § 6º,
R E S O
L V E:
I - o
programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica,
disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
II - o
Manual de Utilização do referido programa, constante do Anexo único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2003.
Secretaria
de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 03 de junho de 2003.
MAX
ROBERTO BORNHOLDT
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MANUAL
DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC
ELETRÔNICA
1.
VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC
ELETRÔNICA
1.1. A
FAC eletrônica será gerada a partir de programa que auxiliará o interessado,
facilitando a prestação das informações solicitadas e assegurando a
consistência das mesmas.
1.2. O
programa gerador de FAC será disponibilizado:
1.2.1.
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda para “download” pelos
contabilistas ou escritório contábil habilitado para fins de registro dos
estabelecimentos de pessoas jurídicas e de firmas individuais;
1.2.1.1.
o contabilista não pode efetuar o cadastramento de pessoa física, produtor
primário;
1.2.2.
na Unidade Setorial de Fiscalização ou nas prefeituras municipais ou entidades
conveniadas para fins de registro do produtor primário, pessoa física, ver item
1.7.
1.3.
Baixado o programa, o interessado, seguindo as instruções do mesmo, entrará com
as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Contribuintes do
ICMS. O sistema fará as críticas programadas.
1.4. Se
não houver erro, as informações serão gravadas na própria unidade de disco
rígido e, eventualmente, em disquete. Na primeira hipótese, serão transmitidas
para a Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet; na segunda, o disquete
será apresentado à Unidade Setorial de Fiscalização, que fará a transmissão.
1.5.
Após recebida a informação, o sistema fornecerá protocolo de recepção contendo
orientação quanto ao local e data de comparecimento do interessado à Secretária
de Estado da Fazenda e a documentação a ser apresentada.
1.6.
Após a verificação documental, estando o mesmo de acordo, o pedido será
submetido a homologação fiscal, se for o caso.
1.7.
Quando se tratar de inscrição de produtor primário, o funcionário encarregado,
entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Produtor
Primário - CPP. Neste caso, o sistema também fará as críticas programadas.
1.7.1.
se não houver erro nas informações inseridas estas serão gravadas na unidade de
disco rígido e transmitidas, via “Internet”, para a Secretaria de Estado da
Fazenda. Neste caso, não será fornecido protocolo de recepção gerado pelo
sistema.
2.
TELAS DO PROGRAMA GERADOR DA FAC
2.1.
Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa:
2.1.1.
Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes possibilidades:
2.1.1.1.
FAC - apresenta as seguintes possibilidades:
a) Novo
- disponibiliza a tela de Dados Preliminares, para nova inscrição;
b)
Abrir - recupera inscrição já iniciada, concluída ou não;
c)
salvar - salva os dados informados;
d)
Imprimir - imprime a FAC, na situação que estiver e o Documento de Arrecadação
- DAR para pagamento da taxa. Este último só depois de gerado o arquivo do
cadastramento;
e) Sair
- disponibiliza a tela para sair do programa;
2.1.1.2.
Utilitários - apresenta as seguintes possibilidades:
a)
Verificar Pendências - disponibiliza a tela de Verificar Pendências, para
pesquisar, relativamente a determinado registro, as pendências existentes;
b)
Gerar Arquivo - disponibiliza a tela de Gerar Arquivo, para selecionar
determinado registro cuja geração se deseja;
c)
Transmitir Arquivo - disponibiliza a tela de Transmitir Arquivo, para
selecionar determinado arquivo cuja transmissão se deseja;
d)
Cópia de Segurança - divide-se em:
d.1.)
Gerar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Salvar Como, para salvar
determinado arquivo (padrão Windows);
d.2.)
Restaurar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Abrir, para acessar
determinado arquivo (padrão Windows);
e)
Barra de Ferramentas - alterna mostrando ou escondendo a barra de ferramentas
(ícones);
2.1.1.3.
Ajuda - permite acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos
técnicos do programa e normativos da atividade de cadastramento.
2.1.2.
Ícones - as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens
correspondentes:
2.1.2.1.
Novo - para novo cadastramento;
2.1.2.2.
Abrir - para acesso a cadastramento já iniciado, não importando o estágio em
que se encontre;
2.1.2.3.
Salvar - para salvar as informações. Independente do uso deste ícone, o sistema
sempre orientará para que sejam salvas as informações sempre que se mude de
tela;
2.1.2.4.
Imprimir - para imprimir a FAC no estágio em que se encontrar;
2.1.2.5.
Pendências - para verificar eventuais pendências;
2.1.2.6.
Gerar Arquivo - para gerar arquivo do cadastramento, o qual pode ser feito no
disco rígido ou em disquete;
2.1.2.7.
Transmitir - para transmitir o arquivo gerado;
2.1.2.8.
Sair - para sair do sistema.
2.2.
Tela de Dados Preliminares - define o tipo de pessoa, localização, tipo de
contribuinte e tipo de inscrição.
2.2.1.
Tipo de Pessoa - alternável entre as opções:
2.2.1.1.
Pessoa Física - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CPP, conforme
item 2.4.;
2.2.1.2.
Pessoa Jurídica - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CCICMS,
conforme item 2.3..
2.2.2.
Contribuinte de Outro Estado - só assinalar, se for o caso.
2.2.3.
UF - sendo Contribuinte de outro Estado, escolher o Estado. Por “deffault”, o
sistema já mostra assinalada a opção de Santa Catarina.
2.2.4.
CNPJ ou CPF - alternável, conforme o tipo de pessoa selecionado, item 2.2.1.. É
feita crítica da validade do CNPJ ou CPF informado.
2.2.5.
Tipo de Contribuinte - assinalar uma única opção, conforme tabela. Quando
indicar pessoa física, conforme item 2.2.1.1., o quadro mostrará somente as
opções 03, 04 e 07.
2.2.6.
Tipo de Inscrição - somente será assinalado na solicitação de inscrição no
CCICMS. Deve ser escolhida uma das seguintes opções apresentadas:
2.2.6.1.
Primeiro Estabelecimento no Estado - será assinalado quando se tratar de
solicitação de inscrição do primeiro estabelecimento no Estado ou único no
CCICMS, item 2.2.1.2.. Não leva em
consideração o estabelecimento identificado no CNPJ com número de ordem = 0001,
que necessariamente não será o principal. Quando a empresa possuir mais de um
estabelecimento este será o consolidador, quando optante deste procedimento, e
será o centralizador no caso de empresa enquadrada no SIMPLES-SC;
2.2.6.2.
Outro - assinalado pelos demais estabelecimentos da mesma empresa, que não se
enquadrem nos conceitos de principal, como indicado no item 2.2.6.1.. Quando
assinalado, os campos para Natureza Jurídica, quadro de sócios administradores e
representantes, não serão disponibilizados. O campo Nome Empresarial é
disponibilizado, mas, na confirmação do cadastramento, prevalecerá o informado
pelo estabelecimento principal.
2.2.7.
Botão Continuar - para prosseguir. É dada informação de “Código Localizador” do
registro em questão, dentro do arquivo de cadastramento da máquina em que se
está trabalhando, de utilidade em futuros acessos.
2.2.8.
Botão Sair - para desistir de prosseguir, disponibilizando tela de área de
trabalho.
2.3.
Tela da Pessoa Jurídica - é a tela principal, no caso de cadastramento de
Pessoa Jurídica no CCICMS. Será disponibilizado quando for indicado “pessoa
jurídica”, no item 2.2.1.2.. O preenchimento desta tela é de responsabilidade
do contabilista.
2.3.1.
Dados Gerais - define o CNPJ, a natureza jurídica, o nome empresarial e o nome
de fantasia.
2.3.1.1.
Cabeçalho - Indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.
2.3.1.2.
CNPJ - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de Dados
Preliminares, conforme item 2.2.4..
2.3.1.3.
Natureza Jurídica - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no
Estado, item 2.2.6.1.. Deve ser escolhida uma das opções oferecidas.
2.3.1.4.
Nome Empresarial - Denominação Comercial, Razão Social ou Firma adotada pela
pessoa jurídica, conforme ato constitutivo.
2.3.1.3.
Título do Estabelecimento/Nome de Fantasia - nome de fachada.
2.3.2.
Ficha de Dados Fiscais - define o NIRE, a data da constituição e de início de
atividades, o capital social, o enquadramento fiscal, a situação especial, o
mês de encerramento do balanço, a forma de atuação, a atividade econômica
principal e secundária, a área do estabelecimento e a unidade de medida
utilizada.
2.3.2.1.
NIRE - número identificador do registro de estabelecimentos, cujos atos
constitutivos são registrados ou arquivados em Junta Comercial. Contem 11
posições numéricas, sendo feita a crítica da validade do mesmo e a
compatibilidade dos três primeiros dígitos do NIRE com a “Natureza Jurídica”,
item 2.3.1.3.. O campo aparece inibido quando tiver sido informada Natureza
Jurídica que não obriga ao registro dos atos constitutivos em Junta Comercial.
Nas situações em que sua informação é opcional, é disponibilizado o campo, mas
o programa não exigirá seu preenchimento. Se preenchido, segue as regras quanto
à validade e coerência.
2.3.2.2.
Data da Constituição - data de registro ou arquivamento do ato constitutivo na
Junta Comercial (pessoas jurídicas sujeitas ao Registro do Comércio) ou no
Cartório (pessoas jurídicas sujeitas a Registro Civil) ou da publicação do ato
legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei). Terá 8 posições
numéricas, no formato DDMMAAAA.
2.3.2.3.
Data de Início de Atividades - data prevista para início de atividades (pode
ser futura). Terá 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA.
2.3.2.4.
Capital Social - capital social, como indicado no ato constitutivo. Tratando-se
de Outro estabelecimento, item 2.2.6.2., só deverá ser preenchido se no ato
autorizativo de sua constituição houver destaque de capital próprio.
Tratando-se de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. e o número de
ordem do CNPJ com número de ordem = 0001, sempre deverá ser preenchido, salvo
nas situações em que a Natureza Jurídica informada não exige capital social.
Terá 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.
2.3.2.5.
Enquadramento Fiscal - deve ser escolhida uma das opções oferecidas.
2.3.2.6.
Situação Especial - tratando-se de empresa localizada em Santa Catarina somente
assinalará se enquadrada em uma das opções. No caso de empresa de outro Estado,
é obrigatório assinalar uma das opções correspondentes.
2.3.2.7.
Mês de Encerramento do Balanço - escolher uma das opções oferecidas, quando
possuir escrita contábil.
2.3.2.8.
Forma de Atuação - devem ser assinaladas as opções cabíveis, dentre as
oferecidas. Pode ser escolhida mais de uma:
a)
Estabelecimento Fixo - loja, inclusive postos de combustíveis e boxes em
mercados;
b)
Internet - vendas realizadas através de um “site” da rede internacional de
computadores;
c) Em
Local Fixo Fora de Loja (quiosques, traillers, etc) - vendas realizadas em
estabelecimentos localizados em espaços públicos, como praças, calçadas, ruas
de pedestres ou corredores de shopping center;
d)
Correio - vendas realizadas através de correio com o apoio ou não de catálogos
que contêm a descrição dos produtos e seus preços;
e)
Porta-Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes - vendas realizadas por vendedores
que se
deslocam às casas dos consumidores potenciais (com apoio ou não de
catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços);
f)
Televendas - vendas realizadas por telefone onde a empresa toma a iniciativa de
ligar para o cliente em potencial ou
disponibiliza um número para contato;
g)
Máquinas Automáticas - vendas realizadas em aparelhos que funcionam com
alimentação de moedas ou notas em dinheiro e não exigem a interferência de um
vendedor;
2.3.2.9.
Auxiliares/Adjuntos - pode ser escolhida uma das opções oferecidas, não é
obrigatório o preenchimento;
2.3.2.10.
Atividade Econômica Principal - será informada a atividade que, na expectativa
do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. A atividade principal será
compatível com o “Tipo de Contribuinte”, informado no item 2.2.5.. Clicar em
“...” para disponibilizar banco de descrições de atividades econômicas para
selecionar a correspondente.
2.3.2.11.
Percentual - indique a previsão de quanto representará a atividade no
faturamento. Utilize somente números inteiros. O sistema verificará se a soma
de tais percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias
fecha em 100%.
2.3.2.12.
Atividade Econômica Secundária - havendo atividades econômicas secundárias,
estas serão informadas, até se chegar ao percentual total (principal +
secundárias) de 100%. Aplica-se o mesmo procedimento para a seleção da
atividade econômica principal, item 2.3.2.10..
2.3.2.13.
Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a
atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá 9 (nove) números inteiros e 2
decimais.
2.3.2.14.
Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado (imóveis urbanos) e hectare
(imóveis rurais), conforme opção apresentada.
2.3.3.
Ficha De Endereço Do Estabelecimento - preenchido com o endereço em que a
atividade será desenvolvida, define o CEP, o endereço e seus complementos, o
telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o “web site”.
2.3.3.1.
CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem
ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos
o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não
conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”,
e escolher:
a) a UF
- já está disponibilizada por “deffalt” Santa Catarina;
b) o
Município - só serão mostrados os da UF escolhida;
c) o
Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;
d) o
Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;
e) o
Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f) o
CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP.
Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
g)
clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de endereço;
h) se a
pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço não Encontrado”.
Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais
informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha.
O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência
documental.
2.3.3.2.
Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá
até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
2.3.3.3.
Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.
2.3.3.4.
Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais: como
andar, loja, etc.
2.3.3.5.
Perímetro/referência - indicativo da localização.
2.3.3.6.
Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para
informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as
teclas CTRL e ENTER.
2.3.3.7.
Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de
um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.
2.3.3.8.
Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar
mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.
2.3.3.9.
Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.
2.3.3.10.
CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 (oito) dígitos
numéricos, sujeito a crítica da validade.
2.3.3.11.
Web site - informe o “web site”, se existir.
2.3.3.12.
sendo contribuinte de outro Estado, não será aceito que o endereço da
localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.
2.3.3.13.
se informado CEP genérico, de cidade em que
já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.
2.3.4.
Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido quando for diferente do
endereço da localização do estabelecimento, desde que seja atendido pelos
serviços do Correio. Aplicam-se as
mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3..
2.3.4.
Tela de Cisão/Fusão/Incorporação - registrará os CNPJ de antecessores do
contribuinte, se for o caso.
2.3.4.1.
Evento - selecionar a alternativa aplicável, dentre as opções oferecidas:
a)
Incorporação - incorporação de estabelecimento já existente e que foi baixado;
b)
Fusão - fusão de estabelecimentos existentes e baixados;
c)
Cisão total - cisão total de estabelecimento existente;
d)
Cisão parcial - cisão parcial de estabelecimento existente.
2.3.4.2.
CNPJ - informar o CNPJ do estabelecimento incorporado, de cada um dos
fusionados ou do cindido.
2.3.4.3.
Botão Confirmar Item - se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a
adição de novo CNPJ.
2.3.4.4.
Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado.
2.3.4.5.
Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela da “Pessoa Jurídica”.
2.3.5.
Tela Franqueadores - registrará os CNPJ de franqueadores do contribuinte, se
for o caso.
2.3.5.1.
CNPJ - informar o CNPJ do franqueador.
2.3.5.2.
Botão Confirmar Item - se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a
adição de novo CNPJ, se houver mais de um franqueador.
2.3.5.3.
Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado.
2.3.5.5.
Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela da “Pessoa Jurídica”.
2.3.6.
Quadro Societário - define os dados, tais como CPF ou CNPJ, nome, endereço,
função, participação, data de entrada de sócios, administradores, titular e
representantes bem como de cônjuge, filhos, etc.
2.3.6.1.
Tipo de Relação - escolher uma das opções oferecidas. Conforme a opção
escolhida, a tela poderá ou não ser complementada com rodapé, item 2.3.6.6. Se
o contribuinte em cadastramento for Empresa Individual, só é mostrada a opção
Titular.
2.3.6.2.
País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou
localização do sócio ou titular. O Administrador terá, obrigatoriamente, como
país de residência, o Brasil. O sistema apresenta a opção Brasil como
“deffault”. Se indicado país diferente de Brasil, abre-se janela perguntando
se, mesmo residindo no exterior, o sócio tem CPF, no caso de sócio pessoa
jurídica deverá responder “não”:
a) se
responder “sim”, segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse residente no
Brasil;
b) se
responder “não”, abre-se nova janela, orientando que seja informado, no campo
CNPJ/ CPF, o número de identificação do passaporte, carteira de identidade,
etc. que será composto de até 14 (catorze) posições alfanuméricas.
2.3.6.3.
CNPJ/CPF - deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou CPF,
tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número informado
que será composto de 14 (catorze) ou 11 (onze) dígitos numéricos, conforme o
caso;
2.3.6.4.
Nome - nome do sócio, titular ou administrador. Conterá até 60 (sessenta)
dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar,
sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF ou do
cartão CNPJ.
2.3.6.5.
Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item
2.3.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.
Tratando-se de endereço no exterior, será apresentada tela com “lay-out”
próprio.
2.3.6.6.
Informações Específicas do Titular, Sócio ou Administrador - é disponibilizado
quando se seleciona o “Tipo de Relação”, item 2.3.6.1.. As informações serão
exigidas de acordo com a opção assinalada no item 2.3.6.1:
a)
Informações de Titular de Firma Mercantil Individual - se indicado esta opção
no “Tipo de Relação”, item 2.3.6.1. A data informada na Data Cadastramento será
a mesma da constituição do estabelecimento;
b)
Informações de Sócio - se indicado esta opção no “Tipo de Relação”, item
2.3.6.1.. Preenchido com a qualificação, participação no capital votante ou
integralizado e a data do ingresso:
b.1)
Qualificação - Assinalar uma das seguintes opções oferecidas:
b.1.1)
Acionista - tratando-se de Sociedade Anônima e não tendo o poder de
controlador;
b.1.2)
Acionista Controlador - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o poder de
controlador;
b.1.3)
Sócio - qualquer tipo de sociedade, exceto anônima, na qual não tenha qualquer
das especificações a seguir;
b.1.4)
Sócio Capitalista - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entrou com
o capital;
b.1.5)
Sócio Comanditado - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por Ações, o
sócio que tem a função de comanditado;
b.1.6)
Sócio Comanditário - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por Ações, o
sócio que tem a função de comanditário (gerência);
b.1.7)
Sócio de Indústria - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entra com
o seu trabalho;
b.1.8)
Sócio-Gerente - na Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada, o sócio
com poderes de gerência;
b.1.9)
Sócio ou Acionista Incapaz ou relativamente Incapaz (exceto menor) - inválidos,
necessitando de tutela ou curatela. O enquadramento nesta qualificação prefere
qualquer outra;
b.1.10)
Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) - menor de 16 anos,
precisando representação, ou entre 16 e 21 anos, precisando de assistência, que
podem ser dadas por pai, mãe ou tutor. O enquadramento nesta qualificação
prefere qualquer outra;
b.1.11)
Sócio Ostensivo - nas Sociedades de fato, o sócio que aparece. Na verificação
da composição do capital, só os sócios ostensivos serão considerados;
b.1.12)
Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade,
tratando-se de pessoa jurídica nessa situação. O enquadramento nesta
qualificação prefere qualquer outra;
b.1.13)
Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de
sociedade, tratando-se de pessoa física nessa situação. O enquadramento nesta
qualificação prefere qualquer outra;
b.1.14)
Sócio Participante - em qualquer tipo
de sociedade e que se enquadre nessa situação, que pressupõe o efetivo
exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio investidor. O
enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra, exceto a de sócio
gerente;
b.1.15)
Sócio Investidor - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação,
que pressupõe o simples aporte de capital (investimento), sem o efetivo
exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio participante - o
enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra.
b.2)
Percentual de Participação no Capital Integralizado - o sistema exigirá, pelo
menos, 2 (dois) sócios e exigirá novos sócios até que a soma dos percentuais
informados chegue a 100,00. Quando se tratar de Sociedade Anônima, se exigirá,
no mínimo 2 (dois) sócios. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos,
sendo 2 (dois) decimal;
b.3)
Percentual de Participação no Capital Votante
- Mesma regra do capital integralizado. Nas sociedades em que não se
cuida de capital votante, repetir os percentuais do capital integralizado. Será
composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo dois decimal;
b.4)
Data de Ingresso - data de ingresso do sócio na sociedade. Determina o marco
inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá 8 (oito)
posições numéricas, no formato DDMMAAAA;
c)
Informações de Administrador - se indicado esta opção no “Tipo de Relação”,
item 2.3.6.1.. Preenchido com a qualificação e a data do ingresso:
c.1)
Qualificação - Assinalar uma das opções oferecidas:
c.1.1)
Acionista Diretor - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de
diretor;
c.1.2)
Acionista Presidente - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de
presidente;
c.1.3)
Administrador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
cooperativas, etc.);
c.1.4)
Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas - em qualquer tipo
de sociedade. Pressupõe administrador pessoa jurídica;
c.1.5)
Conselheiro de Administração - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo
em questão;
c.1.6)
Diretor - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
sociedades anônimas, cooperativas, etc.);
c.1.7)
Interventor - em qualquer tipo de sociedade, em que tenha havido a nomeação de
interventor;
c.1.8)
Inventariante - em Empresa Individual, quando do falecimento do titular e
nomeação de inventariante ou na abertura de firma nova com recursos do espólio;
c.1.9)
Liquidante - em qualquer tipo de sociedade, submetida a processo de liquidação
judicial ou extrajudicial e em que tenha havido a nomeação de liquidante;
c.1.10)
Presidente - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
cooperativas, etc...);
c.1.11)
Procurador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
cooperativas, etc...). Difere do procurador de sócio, titular ou administrador,
que será tratado adiante. Aqui, trata-se de procurador da própria empresa;
c.1.12)
Secretário - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
cooperativas, etc...);
c.1.13)
Síndico (Condomínio ou Falência) - em qualquer tipo de sociedade, sob o tipo de
condomínio ou submetida a processo de falência
e em que tenha havido a nomeação de síndico;
c.1.15)
Tesoureiro - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
cooperativas, etc...);
c.1.16)
Gerente-Delegado - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas
públicas, cooperativas, etc...);
c.1.17)
Representante de Órgão Internacional - quando se tratar do cadastramento de
organismo internacional;
c.1.18)
Responsável - em sociedade em que haja esta terminologia. Deve ser evitado,
pela sua generalidade;
c.2.)
Data de Ingresso - data de ingresso do administrador na sociedade ou empresa
individual. Determina o marco inicial para eventual atribuição de
co-responsabilidade fiscal. Terá de 8 (oito) posições numéricas, no formato
DDMMAAAA.
2.6.6.7.
Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já
registrados, possibilitando a navegação entre eles.
2.6.6.8.
Botão Confirmar Item - para acrescentar o sócio ou administrador que está sendo
mostrado.
2.6.6.9.
Botão Remover Item - para excluir o item que está sendo mostrado na tela.
2.6.6.10.
Botão Novo Item - para acrescentar mais um sócio ou administrador.
2.6.6.11.
Tela do Representante - se o sócio, titular ou administrador exibido tiver
representante. Tem como função registrar dados tais como CPF ou CNPJ, nome,
endereço, cargo, data de entrada e de saída, de representantes de sócios,
administradores ou titular, de uma maneira geral, inclusive cônjuge e demais
dependentes do titular ou de cada sócio, quando se tratar de empresa enquadrada
no SIMPLES-SC.
a) Tipo
de Representante/Agregados/Dependentes - escolher uma das opções oferecidas.
Selecionando a opção Administrador, no item 2.3.6.6, só a opção Procurador será
habilitada.
b) CPF
- deve ser informado CPF. O sistema testará a validade do número informado que
conterá 11 dígitos numéricos.
c) Nome
- do nome do representante - Conterá até 60 dígitos alfanuméricos. Se o nome
tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes
intermediárias. Informar como consta do cartão CPF.
d)
Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item
2.3.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.
e)
conforme o tipo de representante, agregado ou dependente escolhido, a tela apresentará
um rodapé diferenciado:
e.1.)
no caso de Procurador, será informado a Data Inicial e Final da relação e qual
a relação entre o Procurador e o mandante:
e.1.1.)
Data Inicial - obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento, no
caso de representante de Titular de Empresa Individual ou a data de entrada do
sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo Empresa Individual;
e.1.2.)
Data Final - se conhecida, informar;
e.1.3)
o campo “Descritor” deverá ser utilizado para indicar qual a relação entre o
Procurador e o mandante e os poderes concedidos;
e.2)
nos demais casos de Representante/Agregados/Dependentes, é pedida somente a
Data Inicial e a Data Final da relação:
e.2.1)
Data Inicial - sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de
cadastramento, no caso de representante de Titular de pessoa física ou a data
de entrada do sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo Empresário
Individual. Não se trata, portanto, da indicação de data de nascimento ou de
casamento, ainda que a relação seja em função de dependência ou de agregação;
e.2.2)
Data Final - se conhecida, informar.
f)
Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já
registrados, possibilitando a navegação entre eles.
g)
Botão Confirmar Item - para acrescentar o Representante que está sendo
mostrado.
h)
Botão Remover Item - para excluir o item que esta sendo mostrado na tela.
i)
Botão Novo Item - para acrescentar mais um Representante.
j)
Botão Sair - ao término da relação de Representantes, volta para a tela de
“Sócios, Titular ou Administradores”.
2.6.6.12.
Botão Sair - ao término da relação de Sócios, Administradores e Representantes,
volta para a tela “Pessoa Jurídica”.
2.3.7.
Tela de Contabilista - registra unicamente o CPF do Contabilista responsável
pela escrita fiscal ou contábil da empresa. Os demais dados (nome, endereço,
etc) não serão informados.
2.3.7.1.
CPF - deve ser informado o CPF do contabilista. O sistema testará a validade do
número informado que conterá 11 (onze) dígitos numéricos.
2.3.7.2.
Guarda dos Livros - escolher uma das opções.
2.3.7.3.
Botão Confirmar item - para confirmar o contabilista indicado.
2.3.7.3.
Botão Remover item - para remover o contabilista indicado.
2.3.7.4.
Botão Sair - término da tela do contabilista, volta para a tela “Pessoa
Jurídica”.
2.3.8.
Tela Estabelecimentos Anexados - esta tela será disponibilizada quando for
selecionado o tipo de atividade econômica vinculada a transporte de passageiros
e comunicação. Será preenchida com a indicação das lojas, postos de vendas e
escritórios que utilizarão o mesmo número de inscrição solicitado com os seus
respectivos endereços.
2.3.8.1.
Loja - Identificar a loja com um número do estabelecimento. Terá até 3 (três)
dígitos, atribuído pelo contribuinte;
2.3.8.2.
Tipo de Loja - escolher uma das opções oferecidas.
2.3.8.3.
Nome da Loja - nome do estabelecimento atribuído pelo contribuinte. Conterá até
60 (sessenta) caracteres alfanuméricos.
2.3.8.4.
Endereço do Estabelecimento - endereço do local em que a atividade será
desenvolvida pelo estabelecimento centralizado. Aplicam-se as mesmas regras do
endereço do estabelecimento, item 2.3.3..
2.3.8.5.
Detalhe das Lojas Registradas - no rodapé estão listados os casos já
registrados, possibilitando a navegação entre eles.
2.3.8.6.
Confirmar Item - para acrescentar a loja que está sendo mostrada.
2.3.8.7.
Botão Remover item - para remover a loja indicada;
2.3.8.8.
Botão Endereço Encontrado Novo Item - para acrescentar mais uma loja.
2.3.8.9.
Botão Endereço Encontrado Sair - término dos estabelecimentos centralizados,
volta a tela “Pessoa Jurídica”.
2.3.9.
Botão de Sair da Tela de Pessoa Jurídica - clicar quando tiver terminado a
inclusão de todas as informações.
2.4.
Tela da Pessoa Física - é a tela principal, no caso de cadastramento de Pessoa
Física, produtor primário no CPP. Será disponibilizado quando for indicado
“Pessoa Física” no item 2.2.1.1.. Quando for selecionado um tipo de atividade,
conforme item 2.2.5. (Ex: Produtor Rural ou Urbano) o sistema disponibilizará
os campos para o preenchimento de informações específicas desses tipos de
contribuintes. O preenchimento desta tela é de responsabilidade do servidor
habilitado da Unidade Setorial de Fiscalização ou prefeitura ou entidade
conveniada para esse fim.
2.4.1.
Dados do Contribuinte - define o CPF, o nome do produtor primário e o documento
de identificação.
2.4.1.1.
Cabeçalho - indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.
2.4.1.2.
CPF - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de “Dados
Preliminares”, conforme item 2.2.4..
2.4.1.3.
Nome da Pessoa - nome do produtor, como consta do cartão CPF, com até 60
(sessenta) posições alfanuméricas.
2.4.1.4.
Data de Nascimento - como consta do Cartão CPF. Terá 8 (oito) posições
numéricas no formato DDMMAAAA;
2.4.1.5.
Tipo de Documento - escolher uma das opções oferecidas;
2.4.1.6.
Número do Documento - indicar o número que consta do documento, com até 15
(quinze) posições alfanuméricas;
2.4.1.7.
Órgão Emissor do Documento de Identidade - informar a sigla do órgão emissor;
2.4.1.8.
Data de Emissão - como consta do documento. Terá 8 (oito) posições numéricas no
formato DDMMAAAA;
2.4.2.
Ficha de Dados Fiscais - define a atividade econômica principal e secundária, a
área do estabelecimento e a unidade de medida utilizada.
2.4.2.1.
Atividade Econômica Principal - será informada a atividade que, na expectativa
do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. A atividade principal será
compatível com o “Tipo de Contribuinte”, informado no item 2.2.5.. Clicar em
“...” para disponibilizar banco de descrições de atividades econômicas para
selecionar a correspondente.
2.4.2.2.
Percentual - indique a previsão de quanto representará a atividade no
faturamento. Utilize somente números inteiros. O sistema verificará se a soma
de tais percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias
fecha em 100%.
2.4.2.3.
Atividade Econômica Secundária - havendo atividades econômicas secundárias,
estas serão informadas, até se chegar ao percentual total (principal +
secundárias) de 100%. Aplica-se o mesmo procedimento para a seleção da atividade econômica principal, item
2.4.2.1..
2.4.2.4.
Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a
atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá até 9 (nove) números inteiros e
2 decimais.
2.4.2.5.
Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado e hectare, conforme opção
apresentada.
2.4.3.
Ficha de Endereço do Estabelecimento - preenchido com o endereço em que a
atividade será desenvolvida, define o CEP, o endereço e seus complementos, o
telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o “web site”.
2.4.3.1.
CEP - Código de Endereçamento Postal - terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem
ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos
o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não
conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”,
e escolher:
a) a UF
- já está disponibilizada Santa Catarina;
b) o
Município - só serão mostrados os da UF escolhida;
c) o
Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;
d) o
Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;
e) o
Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f) o
CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP.
Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha.
g)
Endereço Encontrado - clicando preencherá os campos da ficha de endereço.
h) se a
pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço não Encontrado”.
Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais
informações, independentemente, do preenchimento dos respectivos campos na
ficha. O funcionário da repartição fazendária
solucionará o caso posteriormente.
2.4.3.2.
Número - preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8
(oito) dígitos alfanuméricos.
2.4.3.3.
Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.
2.4.3.4.
Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar,
loja, etc.;
2.4.3.5.
Perímetro/referência - indicativo da localização;
2.4.3.6.
Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para
informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as
teclas CTRL e ENTER.
2.4.3.7.
Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de
um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.
2.4.3.8.
Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar
mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.
2.4.3.9.
Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.
2.4.3.10.
CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 dígitos numéricos,
sujeito a crítica da validade.
2.4.3.11.
Web site - informe o “web site”, se existir.
2.4.3.12.
se informado CEP genérico, de cidade em que
já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.
2.4.4.
Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido quando for diferente do
endereço da localização do estabelecimento, desde que seja atendido pelos
serviços do Correio. Aplicam-se as
mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.3..
2.4.5.
Tela Integradores - registrará os CNPJ dos integradores do produtor, se for o
caso.
2.4.5.1.
CNPJ - informar o CNPJ do integrador.
2.4.5.2.
Botão Confirmar Item - Se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a
adição de novo CNPJ, se houver mais de um integrador;
2.4.5.3.
Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado;
2.4.5.5.
Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela “Pessoa Física”.
2.4.6.
Tela Dados Especiais do Produtor Primário - preenchido com a condição de uso do
estabelecimento, dados do registro e área do imóvel por município.
2.4.6.1.
Condição de Uso do Estabelecimento - escolher uma das opções oferecidas:
a)
proprietário único - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao
imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA
(se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);
b)
condômino - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será
obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor
rural) ou no IPTU (se produtor urbano);
c)
ocupante - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel. Deve
ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a data final, item
2.4.6.2;
d)
parceiro - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel - será
obrigatória a informação do número de inscrição de Produtor no CPP do
proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item
2.4.6.2;
e)
arrendatário ou locatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação
ao imóvel, será obrigatória a informação do Número de inscrição de Produtor no
CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final
opcional, item 2.4.6.2;
f)
usufrutuário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel,
será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se
produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);
07 -
subarrendatário ou sublocatário - quando o produtor detiver esta situação, em
relação ao imóvel - será obrigatória a informação do número de inscrição de
produtor no CPP do arrendatário ou locatário e a data de início do contrato,
sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;
08 -
comodatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel,
será obrigatória a informação do número de inscrição de produtor no CPP do
proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item
2.4.6.2;
99 -
outra - quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em relação ao
imóvel.
2.4.6.2.
Dados do Registro - preenchido com tipo de registro, número do registro e data
de início e final de contratos:
a) Tipo
de Registro - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a condição de
uso do estabelecimento, item 2.4.6.1:
b)
Número do Registro - número de inscrição no INCRA, no IPTU ou no CPP. O sistema
validará a inscrição no INCRA ou número de inscrição no CPP. Quando o
proprietário aluga totalmente a propriedade será indicado o seu CNPJ/CPF. O sistema validará as informações.
c) Data
Início e Data Fim do Contrato - datas inicial e final do contrato de parceria,
arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou comodato. Determinam a
vigência da inscrição que será concedida ao interessado. Terá 8 (oito) posições
numéricas, no formato DDMMAAAA, para cada data.
2.4.6.3.
Estabelecimento x Município - caso a área do imóvel rural em que será
desenvolvida a atividade do produtor ocupe mais de um município catarinense,
deverá ser processada a informação tantas vezes quantos sejam os município
ocupados.
a)
Município - selecionar o Município onde estará estabelecido o produtor.
b) Área
- informar a área correspondente a inscrição.
c)
Botão Confirmar item - liberará o campo para a adição de novo município, se
houver mais de um.
d)
Botão Remover Item - se desejar excluir da lista o município selecionado.
e)
Botão Sair - clicando neste botão, ao final do preenchimento desta tela,
voltará para a tela “Pessoa Física”.
2.4.7.
Titular - registrará o endereço e data de entrada do titular e dos
representantes. O CPF e o Nome será preenchido automaticamente.
2.4.7.1.
Tipo de Relação - o sistema já mostra a única opção possível: 09 - TITULAR.
2.4.7.2.
País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou
localização do sócio ou titular. O Administrador terá, obrigatoriamente, como
país de residência, o Brasil. O sistema apresenta a opção Brasil como
“deffault”. Se indicado país diferente de Brasil, abre-se uma janela
perguntando se, mesmo residindo no exterior, o sócio tem CPF, no caso de sócio
pessoa jurídica deverá responder “não”:
a) se
responder “sim”, segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse residente no
Brasil;
b) se
responder “não”, abre-se nova janela, orientando que seja informado, no campo
CNPJ/ CPF, o número de identificação do passaporte, carteira de identidade,
etc. que será composto de até 14 (catorze) posições alfanuméricas.
2.4.7.3.
CPF - o sistema já traz o CPF informado na tela de “Dados Preliminares”, item
2.2.4..
2.4.7.4.
Nome - o sistema já traz o nome informado na tela Pessoa Física;
2.4.7.5.
Endereço - informar o endereço, aplicando-se as mesmas regras do endereço do
estabelecimento no item 2.4.3. Se o titular residir no exterior, também se
aplicam as regras do endereço do sócio no exterior, é apresentada tela com
“lay-out” próprio, conforme item 2.4.7.2..
2.4.7.6.
Data de Cadastramento - data inicial das atividades. Corresponde à data do
cadastramento, o sistema já traz. Pode ser mudada para data passada.
2.4.7.7.
Confirmar Item - grava as informações do Titular;
2.4.7.8.
Remover Item - se tiver sido cometido algum erro, clicar no quadro correspondente.
2.4.7.9.
Tela de Representante/Agregado - indicar os representante ou agregados,
inclusive os relacionados na Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002.
a) Tipo
do Representante/Agregados/Dependentes - escolher uma das opções oferecidas.
b) CPF
- deve ser informado o CPF. O sistema testará a validade do número informado
que conterá 11 (onze) dígitos numéricos.
c) Nome
do nome do representante - conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se
o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes
intermediárias. Informar como consta do cartão CPF.
d)
Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item
2.4.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.
f) Data
Inicial - sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de
cadastramento. Não se trata, portanto, da indicação de data de nascimento ou de
casamento, ainda que a relação seja em função de dependência ou de agregação.
g) Data
Final - se conhecida, informar.
h)
Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já
registrados, possibilitando a navegação entre eles.
i)
Botão Confirmar Item - para acrescentar o representante que está sendo
mostrado.
j)
Botão Excluir Item - para excluir o item que está sendo mostrado na tela.
l)
Botão Acrescentar Item - para acrescentar mais um representante.
m)
Botão Sair - ao término da relação de representantes, volta para a tela de
Titular.
2.4.7.10.
Botão Sair - ao término, clicar para voltar para a tela Pessoa Física.
2.4.7.11.
Tela Contabilista - no caso de pessoa física não será preenchida.
2.4.7.12.
Botão Sair da Tela Pessoa Física - clicar quando tiver terminado a inclusão de
todas as informações.
3.
TELAS OPERACIONAIS
3.1.
Tela de Abrir - possibilita a abertura de FAC já inicializada, terminada ou
não.
3.1.1.
Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento de um
dos seguintes critérios de busca:
3.1.1.1.
Localizador;
3.1.1.2.
CPF/CNPJ da empresa;
3.1.1.3.
Nome da empresa;
3.1.1.4.
Data de criação (inicial e final) - início e fim da digitação;
3.1.1.5.
Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou
transmissão via Internet;
3.1.1.6.
Situação do arquivo - conforme opção escolhida.
3.1.1.7.
a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.
3.1.2.
Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar.
Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O
sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca,
indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se
tiver).
3.1.3.
Botão Detalhe - selecionar a linha de interesse e clicar em “Detalhe” para
abrir o registro correspondente. O sistema mostrará a tela com os dados
solicitados (padrão Windows).
3.1.4.
Botão Sair - volta para a tela da Área de Trabalho.
3.2.
Tela de Imprimir - permite imprimir a FAC constante do arquivo.
3.2.1.
Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos
mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1..
3.2.2.
Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se
nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O
sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca,
indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se
tiver).
3.2.3.
Botão Imprimir - selecionar a linha de interesse e clicar em imprimir. O
sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias
e outras especificações).
3.2.4.
Botão Sair - volta para a tela da Área de Trabalho.
3.3.
Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de “Erros” ou
“Avisos” em FAC constante do arquivo.
3.3.1.
Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos
mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1..
3.3.2.
Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar.
Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O
sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca,
indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se
tiver).
3.3.3.
Botão Verificar - selecionar a linha de interesse e clicar em verificar. O
sistema mostrará a tela correspondente.
3.3.3.1.
são indicados “Erros” e “avisos”. O erro impedirá a gravação e a transmissão do
arquivo; o aviso não impedirá. Cada erro ou aviso é identificado por código e
descrição. Os erros e avisos são quantificados. Selecionando a linha
correspondente, o sistema remete para a informação que gerou o erro ou aviso.
Clicando em Sair, volta à tela anterior.
3.3.4.
Botão Sair - volta para a tela da “Área de Trabalho”.
3.4.
Tela de Gerar Arquivos - permite gerar arquivo da FAC sem pendências, com
relação a erro, com vistas à sua transmissão.
3.4.1.
Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos
mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1..
3.4.2.
Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum
critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema
mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando:
CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).
3.4.3.
Botão Gerar - selecionar a linha de interesse e clicar em gerar. O sistema
mostrará a tela correspondente.
3.4.3.1.
selecionar a unidade de gravação e clicar em “Gerar”. Para sair, clicar na
tecla correspondente e voltar à tela anterior.
3.4.4.
Botão Sair - volta para a tela da “Área de Trabalho”.
3.5.
Tela Transmissão de Arquivos - permite transmitir arquivo da FAC sem
pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet.
3.5.1.
ao comando de “Transmitir”, o sistema buscará, na Internet, a página da Secretaria
de Estado da Fazenda. Achando-a, disponibiliza-a para entrada de login e de
senha do usuário.
3.5.1.1.
Login do Usuário - o usuário deve identificar-se com o seu código de usuário e
informar sua senha, clicando em Entrar.
3.5.1.2.
o Contabilista habilitado perante a Secretaria de Estado da Fazenda será o
usuário no caso de contribuinte inscrito no CCICMS. No caso de Produtor
primário, será o funcionário habilitado do organismo credenciado pela
Secretaria de Estado da Fazenda (Prefeituras, Associações Rurais, etc.). Os
funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda são potencialmente usuários,
devendo estar devidamente habilitados como tal e autorizados a este serviço.
3.5.2.
Examinar - na tela disponibilizada clicar em “Examinar” e procurar a pasta de
FAC/arquivos gerados.
3.5.2.1.
selecionar o arquivo e clicar em “Open”;
3.5.3.
Transmitir - clicar em “Transmitir” para proceder a transmissão do arquivo
3.5.4.
Recibo/Protocolo - feita a transmissão com sucesso, é mostrado, na tela,
protocolo do arquivo enviado que deverá ser impresso.
3.6.
Tela de Geração de Cópia de Segurança (Backup) - limpa o banco do aplicativo,
permitindo sua guarda.
3.6.1.
na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, “Utilitários/Cópia de
Segurança/Gerar”.
3.6.2.
selecionar onde será gravado o “backup” e salvar.
3.7.
Tela de Restaurar Cópia de Segurança - restaura a cópia de segurança.
3.7.1.
na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, “Utilitários/Cópia de
Segurança/Restaurar”.
3.7.2.
selecionar o arquivo a restaurar e clicar em “Abrir”.
3.8.
Tela de Saída do Sistema - permitir a saída do sistema.
3.8.1.
permite sair do sistema. Clicar em “Sim”. Clicando em “Não”, volta à tela em
que estava.