PORTARIA SEF N° 198, de 14.05.03. (Valor adicionado e índices participação municípios)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.05.03)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e §8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I de acordo  com Decisão Judicial nº 068.02.000482-3, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2003 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: Anexo não disponibilizado