PORTARIA SEF Nº 171, de 22.04.03. (Altera Manual
Proc.Dados)
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.05.03)
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica revigorado o item 11.1.3 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378, de 9 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica;”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 22 de abril de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda