PORTARIA SEF N° 153, de 07.04.03. (Ajusta critérios medição prod. regulamentados pelo Dec.nº 4.606/90)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14/05/03)

Ajusta os critérios de medição de produção regulamentados pelo Decreto nº 4.606, de 26 de fevereiro de 1990.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 4.606, de 06 de fevereiro de 1990,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 4 do Anexo I, do Dec. Nº 4.606, de 26 de fevereiro de 1990, com a redação dada pela Portaria SEF Nº 390/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. Outras tarefas:

4.1 – Pela execução de tarefas específicas determinadas e atestadas pelo Diretor de Administração Tributária ou Gerente Regional, será atribuída 1/20 (um vinte avos) por dia, de 60% (sessenta por cento) das parcelas necessárias para atingir o limite máximo mensal.

4.2 – Pela execução, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, de atividades de direção, de gerenciamento, de inspeção de tributos, de assessoria técnica, de julgamento de processos contenciosos, serão atribuídas parcelas na forma estabelecida no artigo 2º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de abril de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda