PORTARIA SEF N° 051, de 17 de março de 2003

DOE de 31.03.03

Aprova o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF.

Revogada pela Portaria SEF nº 078/06

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 103,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF, conforme modelo anexo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

FRENTE

FICHA CADASTRAL PARA INTERVENTOR DE MR/PDV/ECF

BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

01 N° DO CREDENCIAMENTO:

02 RAZÃO SOCIAL

03 ENDEREÇO COMERCIAL

04 NÚMERO

05 BAIRRO/DISTRITO

06 MUNICÍPIO

07 UF

08 CEP:

09 CNPJ

10 INSCRIÇÃO ESTADUAL

11INSCRIÇÃO MUNICIPAL

12 TELEFONE:

13 FAX:

14 E-MAIL:

BLOCO 2 - NATUREZA DO PEDIDO

15 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

16  ALTERAÇÃO

17 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO

 18  RECREDENCIAMENTO

 

 

 

 

BLOCO 3 - NATUREZA DA EMPRESA

19  FABRICANTE

 20  IMPORTADOR

21 CREDENCIADO DO FABRICANTE

22 CREDENCIADO DO IMPORTADOR

 

 

 

 

BLOCO 4 - MARCA(S) E MODELO(S) DE EQUIPAMENTO(S)           BLOCO 5 - DOCUMENTOS ANEXOS

 

 23 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 24 ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA

 25 ATESTADOS DE IDONEIDADE

 26 TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 27 CERTIDÕES NEGATIVAS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)

 28 COMPROVANTE DE REGISTRO NO CREA

 29 TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

BLOCO 6 - DECLARAÇÃO

O Requerente declara-se ciente do disposto no RICMS/SC, especialmente em seus Anexos 5, 8 e 9, no tocante à atividade desenvolvida e de que o CREDENCIAMENTO poderá ser, a qualquer tempo, modificado ou cassado pelo Fisco, hipótese em que se compromete a entregar, incontinenti, à Gerência Regional a que jurisdicionado, os lacres, os “Atestados de Intervenção Técnica em ECF” em seu poder, para custódia ou destruição, conforme o caso, independentemente de outras cominações legais, sem direito a indenização.

30 LOCAL E DATA

31 NOME DO REQUERENTE

32 CARGO NA EMPRESA

33 CPF

34 ASSINATURA

VERSO

BLOCO 7 - UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

INFORMAÇÃO

APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO:

 

35 DEFERIMENTO

 

36 INDEFERIMENTO,  CONFORME  O SEGUINTE MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

37 DATA

38 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS

BLOCO 8 - DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL

PARECER APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA.

39 DATA

40 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL

BLOCO 9 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

PARECER

EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NESTA GERÊNCIA, É O PARECER PELO:

 

41 DEFERIMENTO

 

42 INDEFERIMENTO,  CONFORME  O SEGUINTE MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

43 DATA

44 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA

APROVO.À CONSIDERAÇÃO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

45 DATA

46 NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

BLOCO 10 - DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

47 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

 

48 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

49 DATA

50 NOME E ASSINATURA DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

1ª VIA – PROCESSO

2ª VIA – REQUERENTE (ciente da decisão)

3ª VIA – REQUERENTE (comprovante de entrega)