PORTARIA SEF Nº 312, de 29.10.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 31.10.02)

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria 378/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1° Os subitens 2.1.2, 2.1.4, 7.1.3, 7.1.9, 7.1.10, 7.1.11, 8.1, 9.1.1 e 9.1.3, o cabeçalho do item 11 e sua respectiva tabela, os subitens 11.1.9.5, 11.1.10 e 11.1.11, os itens 12 e 13, o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela, os subitens 14.1.4, 14.1.5 e 14.1.6.1, o cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela, o item 16, os cabeçalhos dos itens 18 e 19 e suas respectivas tabelas, do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;”

“2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.”

“7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02);”

“7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS 69/02);

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02);

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 69/02);”

“8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 69/02):

 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54

3 a 16

19 a 21

24 a 29

33 a 35

A

A

A

A

CGC

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Numero de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

 

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código do Produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código do Produto

 

75

19 a 32

A

Código do Produto ou Serviço

 

90

 

 

 

Últimos registros

 

“09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 69/02):

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio ICMS 31/99

2

Convênio ICMS xx/02

 

“09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/02):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas

 

11 - REGISTRO TIPO 50 (Convênio ICMS 69/02)

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

 "50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

 

17

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

 

“11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02).”

 

“11.1.10 - CAMPO 10 – Preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/02).”

 

“11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/02);”

 

“12 - REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/02)

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/
recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI
(com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não-tributada – IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

 

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.”

 

“13 - REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/02)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X

 

13.1 - OBSERVAÇÕES:

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

14 - REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/02)

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“54”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

 

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço  do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acessória 

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

 

“14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 69/02);

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios (Convênio ICMS 69/02):

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;

14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;

14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;

14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.”

 

“14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/02);”

 

“15 - REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/02)

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

 

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de Arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação Favorecida

 Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

83

90

N

12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

 

“16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/02)

16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:

16.1.1 - um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“M”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

05

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

10

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

11

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

12

Brancos

 

37

90

126

X

 

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“A”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

 

79

48

126

X

 

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A”, indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a  situação  tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à”0840”;

*     18% deve ser informado -à”1800”;

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

 

16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“D”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço  do informante

14

32

45

X

06

Quantidade

Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor do Produto ou Serviço

Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

 

19

108

126

X

 

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 – “D”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 - CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“I”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade do Produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unitário do Produto

Valor Unitário do produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

 

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 – Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.”;

16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“R”

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor do Produto ou Serviço

Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

 

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês:

16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.”;

16.7 - Não serão exigidos os registros “60R”, “60D”, “60I” nas informações prestadas a este Estado.”

 

“18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 69/02)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com duas decimais)

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete –
“1” – CIF ou “2” – FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

 

“19 - REGISTRO TIPO 71 (CONVÊNIO ICMS 69/02)

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

114

N

18

Brancos

 

12

115

126

X

 

Art. 2º O “Conteúdo” do campo n° 08, denominado “Situação Tributária” do item 20, do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Convênio ICMS 69/02)”;

Art. 3º O Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, fica acrescido dos subitens 8.3 e 09.1.4 e do item 19A, com a seguinte redação:

“8.3 - Não serão exigidos os registros “60R”, “60D”, “60I” e/ou “74” nas informações prestadas a este Estado.”

“09.1.4 - No caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2) (Convênio ICMS 69/02).”

“19A - REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/02)

REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“74”

2

1

2

N

02

Data do Inventário

Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor / Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

14

66

79

X

 

09

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

2

80

81

X

10

Brancos

 

45

82

126

X

 

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

19A.1.5 - CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

 

19A.1.6 - CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 - CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

19A.2 - Não será exigido o registro “74” nas informações prestadas a este Estado.”

Art. 4º Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/02).

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda