PORTARIA SEF N° 310, de 18.10.02.
(Este
texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 23.10.02)
Altera a Portaria SEF nº 284, 30 de setembro de 2002, que
instituiu o recadastramento do Número de Identificação do Registro de Empresas
- NIRE dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS -
CCICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria SEF nº 284, de 2002, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes inscritos no CCICMS até o dia 15 de outubro de 2002 deverão promover o recadastramento do Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, fornecido pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, constante do seu cadastro junto a Secretaria de Estado da Fazenda, nos seguintes prazos:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de outubro de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 18 de outubro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda