PORTARIA SEF N° 248, de
14.08.02.
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.08.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar, conforme Anexo I, o Valor Adicionado e os Índices Provisórios de Participação dos Municípios referente ao exercício de 2003 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° - A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação conforme determina o § 7°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990.
Florianópolis, 14 de agosto de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo não disponibilizado