PORTARIA SEF Nº 216, de
05.07.02.
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.07.02)
Vide Portaria SEF nº 226/04, que revoga a presente Portaria.
Aprova pauta de
preços mínimos da Água Mineral
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a água mineral aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a água mineral são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA ÁGUA MINERAL
Água Mineral |
Especificação |
Item |
Un |
Valor |
Embalagem Plástica |
Garrafa c/ 1,5 Litros |
Cx 12 |
9,00 |
Embalagem Plástica |
Garrafa c/ 500 ml |
Cx 24 |
11,52 |
Embalagem Plástica |
Copos Descartáveis |
Cx 48 |
9,60 |
Embalagem Plástica |
Garrafa c/ 500 ml PET. |
Cx 24 |
11,52 |
Embalagem Plástica |
Galões 5 Litros |
Un |
1,45 |
Embalagem Plástica |
Bombonas 20 Litros Reposição |
Un |
3,50 |
Embalagem Plástica |
Bombonas 20 Litros |
Un |
14,00 |
Embalagem Plástica |
Garrafa 300 ml |
Cx 24 |
6,96 |
Embalagem Plástica |
Garrafa 300 ml PET |
Cx 24 |
6,96 |
Embalagem Plástica |
Garrafa c/2 Litros |
Cx 6 |
12,00 |
Água Mineral |
|||
Embalagem Vidro |
Garrafa 500 ml |
Cx 24 |
12,00 |
Embalagem Vidro |
Garrafa 300 ml |
Cx 24 |
7,20 |
Água Mineral |
|||
PET Descartável c/ Gás |
Garrafa 1.250 ml |
Cx 12 |
8,64 |
PET Descartável c/ Gás |
Garrafa 600 ml |
Cx 12 |
6,72 |
Água Mineral |
|||
PET Descartável s/ Gás |
Garrafa 10.000 ml |
Un |
5,75 |
PET Descartável s/ Gás |
Garrafa 7.500 ml |
Un |
4,31 |
PET Descartável s/ Gás |
Garrafa 6.000 ml |
Un |
3,45 |
PET Descartável s/ Gás |
Garrafa 3.800 ml |
Un |
2,18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda