PORTARIA SEF N° 181, de 12.06.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.06.02)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado,  no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e § 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I e II de acordo com Mandados de Segurança n°s 2002.007189-2/0000-00, 2002.007757-2/0000-00, 2001009326-8/0000-00, 2002009329-2/0000-00, 2002007273-2/0000-00, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2002 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda