PORTARIA SEF Nº 171, de 27.05.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.06.02)

Define a estrutura responsável pela implantação do Sistema Integrado de Administração  da Área Tributária da Secretaria da Fazenda, objeto do contrato SEF/CIAT 01/2002, e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

R E S O L V E :

Art. 1 Para a implantação do Sistema Integrado de Administração da Área Tributária da Secretaria da Fazenda, objeto do contrato SEF/CIAT 01/2002, firmado com o Centro Interamericano das Administrações Tributárias – CIAT, ficam criados o Grupo Gestor (GG) e o Grupo de Trabalho (GT).

Art. 2º O Grupo Gestor é composto:

I – pelo Diretor de Administração Tributária;

II – pelo Gerente de Cadastro Tributário;

III – pelo Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário;

IV – pelo Gerente de Fiscalização;

V – pelo Gerente de Substituição Tributária;

VI – pelo Gerente de Tributação;

VII – pelo Diretor de Planejamento e Coordenação;

VIII – pelo Gerente de Informática;

IX – pelo Diretor Técnico do CIASC;

X – pelo Subcoordenador da UCE/PNAFE;

XI – pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º - O Grupo Gestor será presidido pelo Diretor de Administração Tributária.

§ 2º São atribuições específicas do Presidente do grupo Gestor:

I – representar o Grupo Gestor ou delegar a sua representação;

II – convocar as reuniões do Grupo Gestor sempre que solicitado por qualquer de seus membros;

III – coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.

Art. 3º Ao Grupo Gestor compete:

I – a gestão estratégica da implantação do sistema;

II – analisar e aprovar as diretrizes e pontos de definição do projeto;

III – analisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho;

IV – definir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho é composto:

I – pelo Coordenador do Grupo de Trabalho;

II – por usuários especialistas definidos no § 1º.

§ 1º O Grupo de Trabalho será integrado por funcionários fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, escolhidos pelo Diretor de Administração Tributária, e por funcionários do CIASC, requisitados à empresa pelo Diretor de Administração Tributária.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos funcionários fiscais referidos no § 1º, definido em ato próprio do Diretor de Administração Tributária.

§ 3º Além da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do Grupo de Trabalho:

I – representar o Grupo de Trabalho;

II – encaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição do projeto;

III -  aprovar, ouvido o Grupo Gestor, as versões finais do produto;

IV – representar a Secretaria de Estado da Fazenda junto ao CIAT na execução do Projeto;

V – representar administrativamente o Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao CIASC.

§ 4º Os funcionários fiscais indicados para participar do Grupo de Trabalho, desenvolverão tarefas especiais de acordo com o disposto Decreto nº 4.406, de 7 de fevereiro de 1990, Anexo 1, item 4, conforme determinação do Diretor de Administração Tributária, em ato próprio.

Art. 5º Ao Grupo de Trabalho compete:

I – elaborar os requisitos da Secretaria de Estado da Fazenda junto ao CIAT para a implementação no sistema;

II – fiscalizar a execução do projeto;

III – aprovar o modelo inicial a ser submetido ao Grupo Gestor;

IV – acompanhar o desenvolvimento dos módulos;

V – analisar e aprovar o produto final a ser submetido ao  Grupo Gestor;

VI – promover a integração entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o CIAT e entre os usuários da Diretoria de Administração Tributária e os técnicos do CIAT, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda aos requisitos contratuais e contemple as expectativas do quadro de usuários da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2002.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda