PORTARIA SEF Nº 141, de 19.04.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.02)

Comunica a transferência de créditos acumulados autorizada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.

R E S O L V E:

Art. 1° Comunicar as transferências de crédito de ICMS acumulado autorizadas no período de 13 a 19 de abril de 2002, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os valores dos créditos relacionados no Anexo somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha o número do processo e da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º A autorização de transferência dos créditos de ICMS, não implica no reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado, nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 4° A presente norma legal deverá ser divulgada pela Internet, no site da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de abril de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício