PORTARIA SEF Nº 345, de
19.12.01
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.01)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17, de fevereiro de 1995,
R E S O L V E:
Art. 1° - Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso administrativo em 2ª instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 2002 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° - Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2002 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs. Anexo não disponibilizado