PORTARIA SEF Nº 345, de 19.12.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.01)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17, de fevereiro de 1995,

R E S O L V E:

Art. 1° - Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso administrativo em 2ª instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 2002 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 2° - Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2002 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs. Anexo não disponibilizado