PORTARIA SEF Nº 318, de
23.11.01
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.01)
Comunica a transferência de créditos acumulados autorizada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.
R E S O L V E :
Art. 1° Comunicar as transferências de crédito de ICMS acumulado autorizadas no período de 15 a 23 de novembro de 2001, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os valores dos créditos relacionados no Anexo somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha o número do processo e da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º A autorização de transferência dos créditos de ICMS, não implica no reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado, nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
Art. 4° A presente norma legal deverá ser divulgada pela Internet, no site da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de novembro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda