PORTARIA SEF Nº 279, de 22.10.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.01)

Altera dispositivos da Portaria SEF nº 333, de 28 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

V.Portaria 333/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 59, II,

R E S O L V E:

Art. 1º A alínea “d” do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEF nº 333, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) ICMS Substituição Tributária por Apuração - Código 10004-8 (Ajuste SINIEF 06/01);”

Art. 2° O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEF nº 333, de 1998, fica acrescido da alínea “m” com a seguinte redação:

 “m) ICMS Substituição Tributária por Operação - Código 10009-9 (Ajuste SINIEF 06/01).”

Art. 3º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, prevista na Portaria SEF nº 333, de 1998, passa a vigorar conforme modelo anexo a esta Portaria (Ajuste SINIEF 06/01).

Art. 4º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, de modelo anterior, anexo à Portaria SEF nº 333, de 1998, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda