PORTARIA SEF Nº 229, de 03.09.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.09.01)

 SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar, conforme Anexo I, o valor adicionado e os Índices Provisórios de Participação dos municípios referente ao exercício de 2002 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 2° - A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação conforme determina o § 7°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 63/90 de 11 de janeiro de 1990.

Florianópolis, 03 de setembro de 2001.

ANTONIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: Anexo não disponibilizado