PORTARIA SEF Nº 219, de 23.08.01

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.08.01)

Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, previsto na Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

V.Portaria 159/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 5, art. 176 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° O subitem 1.2. do Anexo II da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa  a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. A GIA será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto aqueles enquadrados no regime de estimativa e os com inscrição suspensa.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de agosto de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda