PORTARIA SEF Nº 218, de
23.08.01
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 28.08.01)
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1° O subitem 20.1.5 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01);”
Art. 2° Esta Portaria vigora desde 12 de julho de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 23 de agosto de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda