PORTARIA SEF Nº 218, de 23.08.01

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.08.01)

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria 378/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E :

Art. 1° O subitem 20.1.5 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378, de 9 de dezembro de 1999, passa  a vigorar com a seguinte redação:

“20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e  o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01);”

Art. 2° Esta Portaria vigora desde 12 de julho de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 23 de agosto de 2001.

 

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda