PORTARIA SEF Nº 155, de
18.06.01
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.01)
Altera dispositivos da Portaria SEF nº 333, de 28 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA-ZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fe-ve-reiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Art. 59, II,
R E S O L V E:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEF nº 333, de 1998, fica acrescida da alínea "l" com a seguinte redação:
"l) ICMS recolhimentos especiais - Código 10008-0 (Ajuste SINIEF 01/01)"
Art. 2º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, prevista na Portaria SEF nº 333, de 1998, passa a vigorar conforme modelo anexo a esta Portaria (Ajuste SINIEF 01/01).
Art. 3º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, de modelo anterior, anexo à Portaria SEF nº 333, de 1998, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda