PORTARIA SEF Nº 149, de 08.06.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.01)

Comunica a inexistência de autorização de transferência de créditos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, art. 50, § 6º,

R E S O L V E :

Art. 1° Comunicar que entre o período de 01 a 08 de junho de 2001 não foram autorizadas transferências de crédito de ICMS.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 08 de junho de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda