PORTARIA SEF Nº 103, de 23.04.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.04.01)

Altera a Tabela de Códigos de Atividades aprovada pela Portaria SEF n° 95, de 16 de julho de 1986.

V.Portaria 95/86

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Atividades, aprovada pela Portaria SEF n° 95/86, de 16 de julho de 1986, os seguintes códigos:

80675 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES

95389 – PROVEDOR DE INTERNET

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 23 de abril de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda