PORTARIA SEF Nº 181, de 08.08.00

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.08.2000)

Delega competência aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual para a prática dos atos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II,  e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, art. 10 e art. 12, § 1°,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica delegada aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual competência para:

I - autorizar o parcelamento previsto no art. 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000;

II - conceder os benefícios previstos no art. 4º, § 4º e no art. 12 do Decreto n° 1.501, de 2000.

Art. 2º Os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual deverão encaminhar semanalmente à Diretoria de Administração Tributária, relação dos processos homologados para serem convalidados mediante portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A relação deverá conter:

I - razão social ou nome;

II - números de inscrição no CCICMS e no CNPJ ou CPF;

III - valor total do crédito tributário;

IV - valor do crédito tributário com redução;

V - valor recolhido, no caso da redução prevista no art. 12 do Decreto nº 1.501, de 2000;

VI- número de parcelas autorizadas, no caso do parcelamento previsto no art. 10 do Decreto nº 1.501, de 2000.

Art. 3°  Esta Portaria produz efeitos desde 21 de julho de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de agosto de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda