PORTARIA SEF Nº 181, de
08.08.00
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 15.08.2000)
Delega competência aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual para a prática dos atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, art. 10 e art. 12, § 1°,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica delegada aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual competência para:
I - autorizar o parcelamento previsto no art. 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000;
II - conceder os benefícios previstos no art. 4º, § 4º e no art. 12 do Decreto n° 1.501, de 2000.
Art. 2º Os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual deverão encaminhar semanalmente à Diretoria de Administração Tributária, relação dos processos homologados para serem convalidados mediante portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A relação deverá conter:
I - razão social ou nome;
II - números de inscrição no CCICMS e no CNPJ ou CPF;
III - valor total do crédito tributário;
IV - valor do crédito tributário com redução;
V - valor recolhido, no caso da redução prevista no art. 12 do Decreto nº 1.501, de 2000;
VI- número de parcelas autorizadas, no caso do parcelamento previsto no art. 10 do Decreto nº 1.501, de 2000.
Art. 3° Esta Portaria produz efeitos desde 21 de julho de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de agosto de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda