PORTARIA SEF Nº 168, de
24.07.00
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 27.07.00)
Introduz novo código na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam introduzidos os seguintes códigos na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89 de 10 de março de 1989:
ICMS - REFIS ................................................. 6505
ICM - REFIS .................................................... 6513
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de julho de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda