PORTARIA SEF Nº 129, de
12.06.00
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.06.00)
Introduz novo código na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado e o artigo 36, inciso VI, letras “a”e “b” da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica introduzido o seguinte código na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89 de 10 de março de 1989:
Dívida Ativa Multa por Infração Obrigação Acessória............. 5860
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de junho de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda