PORTARIA SEF N° 046, de
14.03.00
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 20.03.00)
A Portaria SEF nº 047/01 fixa as cotas de consumo de óleo para o ano de 2001.
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,
R E S O L V E :
Art. 1° A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2000, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS e destinado ao consumo das 334 (trezentos e trinta e quatro) embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo único desta Portaria, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí, é de 47.519.000 (quarenta e sete milhões e quinhentos e dezenove mil) litros.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 14 de março de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo único