PORTARIA SEF N° 046, de 14.03.00

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.03.00)

Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,

R E S O L V E :

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2000, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS e destinado ao consumo das 334 (trezentos e trinta e quatro) embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo único desta Portaria, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí, é de 47.519.000 (quarenta e sete milhões e quinhentos e dezenove mil) litros.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 14 de março de 2000.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo único